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TJES · Anchieta - 2ª Vara · Intimação - Diário
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº 5001406-23.2024.8.08.0004 Aos 27 (vinte e sete) dias de março de 2026 (dois mil e vinte seis), às 14h00min, na Segunda Vara Criminal neste Juízo de Anchieta/ES, Comarca de Anchieta, perante o Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. EDMILSON SOUZA SANTOS, após o pregão, foi constatada a presença virtual do ilustre Promotor de Justiça, Dr. ROBSON SARTÓRIO CAVALINI, da Ilustre Advogada Dativa, Dra. JÉSSICA PEREIRA VILAS BOAS, OAB/ES 29.601, nomeado(a) para o processo, considerando que atualmente não tem advogados atuando no Núcleo de Assistência Judiciaria municipal nessa área, pelo que, em observância ao princípio da assistência jurídica integral e gratuita, constante no inciso LXXIV, do artigo 5º da CF. Presente a vítima, LUCIA MATOS DA HORA. Ausente o acusado, GLEISSON HONORATO PEREIRA. ABERTA A AUDIÊNCIA, registrou-se que o presente ato se realizou de forma híbrida (presencial e através de videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom). Foram consultadas as partes acerca da realização da audiência por videoconferência, oportunidade em que, tanto o Ministério Público quanto a Defesa, concordaram expressamente com o procedimento, deixando expresso a aquiescência e a observância do contraditório e da ampla defesa, inclusive a dispensa de assinaturas no termo de audiência, vez que gravada. Em seguida, foi colhido o depoimento da vítima, armazenado na íntegra na forma digital em áudio e vídeo, sendo transcrito em ata apenas as ocorrências relevantes, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, conforme determinação do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ e art. 2º da resolução do CNJ nº 105 de 06/04/2010, que assim dispõe: “os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição”. Pelo MM Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: 1) Designo audiência em continuação para o interrogatório do acusado para o dia 22/09/2026, às 16:00 horas. Intimados os presentes. 2) Deverá a serventia expedir mandado de intimação para o acusado observando o ID 76948161. Nada mais havendo encerrou-se o presente termo. Ficam as partes cientificadas que a mídia digital correspondente a esta audiência pode ser acessada através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/rec/share/BFZ4SG6olvJQ2SJPrcD9zSTc0vyCFsejRnBgY_JZdVwMG8TwWXU18vNOYbjf1_96.FxkRrtnWUSmzfazY?startTime=1774631130000 Senha: =^93E.ch
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