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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000180-03.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPR. DAS IND. DO PAPEL,PAPELAO E CORTICA DE OTACILIO COSTA ,LAGES E CORREIA PINTO ADVOGADO(A): LUCAS ARAUJO ANGHINONI (OAB PR074583) ADVOGADO(A): KELVIN MEURER LOPES (OAB SC055092) EXECUTADO: FABRICIO ABREU ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS XAVIER (OAB SC064401) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000180-03.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPR. DAS IND. DO PAPEL,PAPELAO E CORTICA DE OTACILIO COSTA ,LAGES E CORREIA PINTO ADVOGADO(A): LUCAS ARAUJO ANGHINONI (OAB PR074583) ADVOGADO(A): KELVIN MEURER LOPES (OAB SC055092) EXECUTADO: FABRICIO ABREU ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS XAVIER (OAB SC064401) DESPACHO/DECISÃO Diante da divergência de valores, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração do cálculo (CPC, art. 524, § 2º), observando-se os parâmetros fixados na sentença. O cálculo deverá ser individualizado dos valores efetivamente devidos (principal e honorários de sucumbência) e deverá observar eventual montante já depositado em subconta judicial vinculada ao feito. Existindo crédito e débito oriundos da mesma relação contratual, a compensação dos valores devidos por ambas as partes é devida, sob pena de enriquecimento ilícito. Deverá ser observada a revisão do tema repetitivo n° 677, do Superior Tribunal de Justiça, isto é, o depósito a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não afasta a mora. Com os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Após, retornem-se conclusos para decisão da impugnação. Intimem-se as partes dessa decisão.
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