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TRF4 · 1ª Vara Federal de Caçador · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000168-28.2026.4.04.7219/SC AUTOR: JULMIRA ALVES ANTUNES ADVOGADO(A): ELIANA CAPELLARI (OAB SC047763) ADVOGADO(A): DALILA NAVA ZAGO (OAB SC056827) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância do INSS, no evento 64, PROACORDO1, para fins de reafirmação da DER, requisite-se a CEAB para cumprimento, conforme delineado pela Autarquia. TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo: CONCESSÃO NB 210.732.565-5 Espécie APOSENTADORIA POR IDADE CEAB: analisar direito adquirido antes da EC103, regras de transição e regra permanente DIB 10/03/2026 Reafirmação da DER DIP No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta DCB Sem DCB RMI A CALCULAR Tempo urbano reconhecido nesta proposta 01/01/2025 a 10/03/2026 Os períodos acima devem ser somados à contagem administrativa. Se não houver tempo reconhecido, ratifica-se a contagem administrativa CEAB: * Somar os períodos reconhecidos nesta proposta à contagem administrativa. Observar concomitâncias para evitar dupla contagem. * Observar regras administrativas para cômputo dos períodos como carência. Intimem-se.
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