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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Nova Prata · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000160-90.2026.8.21.0058/RS EXEQUENTE: ZC ZAMIN & CRESTANI LTDA ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO SALAMI (OAB RS123520) EXECUTADO: LUCIO TONIN RAMPOM ADVOGADO(A): ÁTILA ALEXANDRE GARCIA KOGAN (OAB RS034195) EXECUTADO: LUCIO TONIN RAMPON ADVOGADO(A): ÁTILA ALEXANDRE GARCIA KOGAN (OAB RS034195) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de penhora do veículo indicado no evento 43, PET1. Lance-se a restrição de Penhora através do sistema RENAJUD EXPEÇA-SE mandado de intimação da penhora para o executado. Autorizado, desde já, o depósito em nome do exequente ou da pessoa que ele indicar, nos termos do art. 840, §1º, do CPC. Avaliação juntada no evento 43, TABELA2. O exequente já se manifestou pela não adjudicação. Intime-se eventual terceiro com reserva de domínio, penhora ou restrição sobre o bem, constante na certidão do veículo, nos termos do art. 889, do CPC. Não havendo manifestação do executado, voltam conclusos para novas deliberações.
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