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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000158-72.2010.8.21.0029/RS AUTOR: BENNO LUIZ SPOHR (Espólio) ADVOGADO(A): VANESSA MORALES RODRIGUES (OAB RS060800) ADVOGADO(A): ELISANDRA MENEZES DOS SANTOS (OAB RS112195) ADVOGADO(A): PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB MS002926B) ADVOGADO(A): ACADIO DEWES RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB SP146474) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da Escritura Pública de Inventário e Partilha Extrajudicial, bem como dos documentos juntados nos Eventos 163 e 164, defiro a habilitação dos sucessores Luiz Cláudio Spohr, Emerson Spohr e Lisandro Spohr, promovendo-se a sucessão processual no polo ativo. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da proposta de honorários periciais apresentada no Evento 161, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intimem-se. Dil. legais.
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