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5000156-08.2013.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000156-08.2013.8.24.0064/SCEXECUTADO: AIDIL SOARES JUNIOR SENTENÇA JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. LEVANTE-SE eventual penhora, restrição judicial (RENAJUD) e inscrição em cadastro de inadimplentes (SERASAJUD e SPC Jud) efetivada nos autos. Registro que o levantamento de eventual averbação premonitória é medida que incumbe ao próprio exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC. Havendo necessidade, serve a presente sentença como ofício. Custas pela parte executada. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas anotações.

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