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5000150-87.2011.8.21.0085

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Cacequi · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000150-87.2011.8.21.0085/RS EXEQUENTE: CAMERA AGROINDUSTRIAL S/A ADVOGADO(A): MARCIO JOSE MALISZEWSKI (OAB RS101507) ADVOGADO(A): CAROLINE MOURA HOFF (OAB RS091597) ADVOGADO(A): JEFERSON CARVALHO FREY (OAB RS078317) ADVOGADO(A): MATUSALEM DORNELLES DE OLIVEIRA (OAB RS136241) ADVOGADO(A): EMILENE SCHMITZ DOS SANTOS (OAB RS098663) ADVOGADO(A): SABRINA STAMM (OAB RS135746) EXECUTADO: MARCELO JOSE KLEIN ADVOGADO(A): ALMIRO ALFREDO MINELLO (OAB RS043318) EXECUTADO: CELMIRA DE SOUZA KLEIN ADVOGADO(A): ALMIRO ALFREDO MINELLO (OAB RS043318) EXECUTADO: PEDRO BASILIO KLEIN ADVOGADO(A): ALMIRO ALFREDO MINELLO (OAB RS043318) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Camera Agroindustrial S.A. em face de Marcelo José Klein e outros. No evento 91, DESPADEC1, este Juízo deferiu a penhora sobre os direitos e ações que os executados possuem em relação aos veículos VW/11.130, placas IDE1903, alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil S.A., e IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI, placas KIC9318, alienado fiduciariamente ao Banco BV S.A. Na mesma oportunidade, foi determinada a expedição de ofícios para as referidas instituições credoras fiduciárias para que informassem a situação atualizada dos contratos de financiamento. Os termos de penhora foram regularmente lavrados nos evento 112, TERMOPENH1 e evento 116, TERMOPENH1, ocorrendo a expedição dos expedientes eletrônicos de intimação. Contudo, no evento 134, EMAIL1, a gestora BB Asset Management informou que as ordens judiciais direcionadas ao Banco do Brasil S.A. devem ser encaminhadas para canal eletrônico próprio da Central de Ofícios. Por outro lado, o Banco BV S.A. permaneceu silente, não apresentando resposta ao ofício encaminhado no evento 129, OFIC1. Intimada a se manifestar no evento 137, ATOORD1, a parte exequente apresentou a petição do evento 141, PET1, na qual requereu o reencaminhamento do ofício ao Banco do Brasil S.A. para o endereço eletrônico correto e a renovação da intimação ao Banco BV S.A., com a suspensão do curso do feito até o retorno das respostas. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO Os requerimentos formulados pela credora na petição do evento 141, PET1 comportam acolhimento. A medida busca viabilizar a efetivação da penhora de direitos e ações deferida no evento 91, DESPADEC1, uma vez que a prestação de informações pelas instituições detentoras da propriedade fiduciária é indispensável para definir a viabilidade econômica e os limites da futura expropriação dos direitos aquisitivos dos devedores. Desse modo, constatado que o expediente do evento 127, OFIC1 foi direcionado a canal administrativo que não processa ordens judiciais, o redirecionamento ao setor correto informado no evento 134, EMAIL1 é medida que se impõe para assegurar a celeridade e a cooperação processual. De igual modo, a inércia do Banco BV S.A. justifica a reiteração da ordem com a fixação de prazo peremptório para cumprimento, a fim de evitar embaraços desnecessários à atividade executiva do Estado. Ante o exposto, decido: a) acolher os pedidos formulados pela parte exequente na petição do evento 141, PET1; b) determinar a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil S.A., a ser encaminhado para o endereço eletrônico cenopserv.oficioscwb@bb.com.br, instruído com cópia da decisão do evento 91, DESPADEC1 e do termo de penhora do evento 116, TERMOPENH1, para que preste as informações solicitadas no prazo de 15 dias; c) determinar a reiteração do ofício ao Banco BV S.A., a ser encaminhado para o endereço eletrônico atendimento-atacado@bv.com.br, instruído com cópia da decisão do evento 91, DESPADEC1 e do termo de penhora do evento 112, TERMOPENH1, para que responda ao Juízo no prazo de 15 dias, sob as penas da lei; d) determinar que, após o envio dos expedientes, os autos aguardem em cartório pelo prazo de 30 dias para o recebimento das respostas das instituições financeiras. Com a juntada das respostas aos autos, intime-se a parte exequente para que diga, no prazo de 15 dias, como pretende prosseguir no feito. Intimações automatizadas.

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