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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000150-39.2013.8.21.0143/RS EXEQUENTE: LARI JOSE FINKLER ADVOGADO(A): LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) EXEQUENTE: ERICA GORRIS KASTEN ADVOGADO(A): LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) EXEQUENTE: ANILDO ADAO DE FRANCESCHI ADVOGADO(A): LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Considerando que o executado não efetuou o pagamento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, por Carta AR, juntada aos autos em 04/07/2014 (evento 6, PROCJUDIC5, seq. 29), conforme decisão no evento 6, PROCJUDIC5, seq. 24/25, fixo a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC/73 que vigia à época. Em relação ao pedido de ressarcimento das custas referente a interposição de Agravo de Instrumento, distribuído pela parte exequente, sob o n. 50585340220248217000, em virtude do executado BANCO DO BRASIL S/A ser a parte sucumbente, deverá restituir o montande de R$ 24,60 (vinte e quatro reais e sessenta centavos). Intime-se o perito ALEXANDRO MICHELIN para fazer incidir nos cálculos o valor da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC/73, bem como o valor das custas referente ao Agravo de Instrumento. Cumpra-se. Intimações agendadas eletronicamente.
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