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TRF3 · 1ª Vara Federal de Naviraí · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº 5000147-66.2025.4.03.6006 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS CONDENADO: ANTONIO MARCOS MENDES DA ROCHA ADVOGADO do(a) CONDENADO: TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI - MS24379-A ADVOGADO do(a) CONDENADO: VINICIUS MEIRA - MS20691 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória e as diligências posteriormente realizadas, verifico que foram cumpridas as determinações nela estabelecidas. No tocante aos bens apreendidos, o conjunto veicular foi objeto do incidente de alienação nº 5000860-53.2025.4.03.6002, no qual, após a alienação dos bens, foi determinada a conversão do produto da venda em pagamento definitivo em favor do Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD (ID 600570312). Assim, não remanescendo diligências pendentes de cumprimento decorrentes da sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
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