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5000135-78.2025.8.13.0529

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Pratápolis

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pratápolis / Vara Única da Comarca de Pratápolis Avenida Leonidas Dias Pedroso, 400, Santa Bárbara III, Pratápolis - MG - CEP: 37970-000 PROCESSO Nº: 5000135-78.2025.8.13.0529 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: ANDERSON PAULINO DA SILVA CPF: 278.758.788-70 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o INSS apresentou cálculos de liquidação (ID 10693262216), apurando o montante de R$ 67.547,22 a título de crédito principal devido ao autor e R$ 6.852,82 referente a honorários sucumbenciais, totalizando R$ 74.400,04 para a competência de junho de 2026. A parte autora manifestou expressa concordância com os valores apresentados e requereu o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30%, juntando o respectivo instrumento de contrato (IDs 10717167967 e 10717189403). Diante da concordância das partes e da regularidade dos cálculos em face do título executivo judicial transitado em julgado, a homologação da conta é medida de rigor. Outrossim, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, defiro o destaque dos honorários contratuais de 30% sobre o crédito do autor em favor da sociedade de advogados contratada. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de ID 10693262216, fixando o débito no valor total de R$74.400,04 (junho/2026), sendo R$67.547,22 referente ao crédito principal do autor e R$6.852,82 referente aos honorários sucumbenciais. DEFIRO o destaque dos honorários contratuais de 30% sobre o crédito principal (correspondente a R$ 20.264,16), em favor da sociedade LINI, PANDOLFI, DUARTE E BAGATINI ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 03.659.516/0001-30), restando o valor líquido de R$ 47.283,06 ao autor. DETERMINO a expedição das competentes Requisições de Pequeno Valor (RPVs): a) RPV Principal: no valor de R$67.547,22, em favor de ANDERSON PAULINO DA SILVA, com destaque/retenção de R$20.264,16 à sociedade de advogados (CNPJ nº 03.659.516/0001-30); b) RPV Sucumbencial: no valor de R$ 6.852,82, em favor da sociedade LINI, PANDOLFI, DUARTE E BAGATINI ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 03.659.516/0001-30). Expedidas as requisições, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo oposição, proceda-se ao envio para pagamento. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Pratápolis/MG, data da assinatura eletrônica. Angelo de Almeida Juiz de Direito

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