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TJMG · Vara Única da Comarca de Ouro Branco
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Branco / Vara Única da Comarca de Ouro Branco Rua: Olga Roberta Pereira, 17, Centro, Ouro Branco - MG - CEP: 36420-000 PROCESSO Nº: 5000130-48.2020.8.13.0459 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: K. A. D. S. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: DESPACHO Vistos. O feito permanece em tramitação exclusivamente para verificação do cumprimento da sentença de ID 6002388017, que autorizou o levantamento dos valores de FGTS pertencentes ao falecido LEANDRO DIEGO DOS SANTOS, no montante então apurado de R$ 793,93, determinando que fossem depositados em conta-poupança de titularidade exclusiva do menor KAYQUE ARAÚJO DOS SANTOS, com posterior comprovação nos autos. Embora tenha sido comprovada a abertura de conta em nome do menor, ainda não há demonstração segura do efetivo cumprimento do alvará judicial de ID 9679091843, entregue à representante legal em 16 de dezembro de 2022, tampouco da destinação conferida aos valores nele contemplados. Mostra-se necessário, portanto, esclarecer diretamente com a instituição financeira se houve efetivo levantamento e, em caso positivo, identificar a operação realizada e o destino da quantia. Diante disso, DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento de ID 10676923217. Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, encaminhando-se cópia do alvará de ID 9679091843, para que, no prazo de 15 dias, informe: a) se o referido alvará foi apresentado à instituição e efetivamente cumprido; b) em caso positivo, a data da operação, o valor disponibilizado, a identificação da pessoa que o recebeu e a forma de pagamento ou conta de destino; c) se houve débito dos valores existentes nas contas vinculadas de FGTS de titularidade do falecido; e d) caso o alvará não tenha sido utilizado, a situação atual dos respectivos saldos, inclusive quanto à existência de valores ainda disponíveis para levantamento. Quanto à manifestação da advogada Samara Carvalho, considerando que sua atuação decorre de nomeação dativa, recebo o pedido como dispensa do encargo, não sendo exigível, nessa hipótese, a comprovação de prévia comunicação à parte para a cessação da nomeação judicial. Procedam-se às anotações pertinentes. Em razão da cessação do encargo e da necessidade de preservação da regular representação processual do menor, intime-se pessoalmente sua representante legal para que, no prazo de 15 dias, providencie a constituição de novo advogado ou requeira a assistência jurídica que lhe seja cabível. Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intime-se pessoalmente a representante legal do menor para que, no prazo de 10 dias, preste os esclarecimentos pertinentes e, caso tenha ocorrido o levantamento, comprove documentalmente a integral destinação dos valores à conta de titularidade exclusiva de Kayque Araújo dos Santos, nos termos determinados na sentença. Após, dê-se vista ao Ministério Público, que deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Branco, data da assinatura eletrônica. NATHALIA MOURA MENDES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ouro Branco
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