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TJAC · Vara Única da Comarca de Bujari - JEC · Sentença
Autos: 5000114-09.2026.8.01.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor:Celina do Espirito Santo de SouzaRéu:Banco J. Safra S.aAUTOR: CELINA DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA ADVOGADO(A): CLAUDEMAR FERNANDES SARAIVA (OAB AC005164) RÉU: BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB AC004788) SENTENÇA Posto isso, 1. HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga (Evento 41) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. 2. ADOTO como parte integrante desta sentença a fundamentação e o dispositivo ali contidos. 3. MANTENHO e DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora, conforme reconhecido no projeto. 4. INTIMEM-SE as partes, cientificando-as que poderão interpor recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação desta sentença, mediante preparo, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95. 5. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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