Publicações do processo

5000103-45.2003.8.21.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Sarandi · DESPACHO/DECISÃO

    DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000103-45.2003.8.21.0069/RS RÉU: LUIZ CARLOS TIBRES DE CAMPOS ADVOGADO(A): Diego Corato (OAB RS082870) RÉU: JOSE VALMOR TIBRES DE CAMPOS ADVOGADO(A): THIAGO BONFANTI (OAB RS063064) ADVOGADO(A): RICARDO LUIS PASQUALOTTO (OAB RS060940) RÉU: JOÃO VALDIR TIBRES DE CAMPOS ADVOGADO(A): Diego Corato (OAB RS082870) RÉU: JOAO CLEMENTINO MACHADO FILHO ADVOGADO(A): DARLEI ANTONIO FORNARI (OAB RS029656) RÉU: JOÃO CARLOS TIBRES DE CAMPOS ADVOGADO(A): Diego Corato (OAB RS082870) RÉU: ILMA DE OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO(A): EMANUELE SOLIGO RÉ (OAB RS062802) RÉU: EVA SUELI DE CAMPOS MARTINS ADVOGADO(A): THIAGO BONFANTI (OAB RS063064) ADVOGADO(A): RICARDO LUIS PASQUALOTTO (OAB RS060940) RÉU: ELIANA DE OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO(A): Diego Corato (OAB RS082870) RÉU: ANTÔNIO DALMIR TIBRES DE CAMPOS ADVOGADO(A): Diego Corato (OAB RS082870) RÉU: ABEL DE OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO(A): Diego Corato (OAB RS082870) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação apresentada pelo perito Odolir Honorino Benin no Evento 309, PET1, informando a impossibilidade de aceitação do encargo em razão da verba honorária arbitrada, acolho a escusa apresentada e torno sem efeito a sua nomeação. Por conseguinte, para dar cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Evento 3, PROCJUDIC14 e PROCJUDIC15), que desconstituiu a sentença anterior e determinou a renovação da prova técnica avaliatória, nomeio a Engenheira Civil NAIARA PADILHA PEREIRA GARBOSSA para elaborar o laudo de avaliação do imóvel referente à desapropriação já realizada. O perito nomeado deverá ser intimado para manifestar se aceita o encargo no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que os honorários periciais são fixados no valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme o item 2.7 do Anexo Único da Tabela de Remuneração de Peritos do Ato nº 038/2025-P da Presidência do TJRS, em razão da gratuidade da justiça concedida no feito. Com a aceitação, o perito nomeado deverá designar data, hora e local para o início dos trabalhos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, viabilizando a prévia intimação das partes, oportunidade em que deverá ter ciência dos quesitos formulados pelo Município de Sarandi no Evento 104, QUESITOS1, e pela Defensoria Pública no Evento 280, QUESITOS1. Além disso, o perito deverá observar com rigor as diretrizes fixadas no acórdão1, empregando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado (NBR 14.653 da ABNT), com fundamentação analítica e objetiva, apurando o valor de mercado do bem à época da desapropriação (ano de 2002), valendo-se, inclusive, das amostras documentadas de escrituras públicas já encartadas aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, vindo os autos conclusos na sequência. Agendada a intimação eletrônica das partes. 1. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LAUDO PERICIAL INCONSISTENTE. PERÍCIA QUE DEVE SER RENOVADA NA ORIGEM. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PRECEDENTES.No que diz com a apuração da indenização referente à desapropriação direta, a jurisprudência desta Câmara é no sentido de que cabe ao perito arrolar pormenorizadamente a composição da avaliação e sua metodologia de cálculo, indicando claramente a forma de apuração do valor apontado como justo e devido, utilizando o método comparativo, consistente na comparação com outros imóveis de natureza e características semelhantes, inclusive com menção às fontes de consulta, para melhor aferir o valor de mercado do imóvel.Na espécie, porém, em momento nenhum o expert, no laudo pericial judicial, explicitou o método de avaliação empregado, bem como as fontes, dados e os critérios que por ele foram utilizados para se chegar aos valores declinados no laudo. À vista da notável subjetividade que imprime a avaliação realizada pelo perito judicial, impõe-se a desconstituição da sentença, a fim de que a prova técnica seja renovada na origem. Solução que homenageia o disposto no art. 5º, inc. XXIV, da CF/88.Ação julgada parcialmente procedente na origem.APELAÇÃO PROVIDA.SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.