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5000099-19.2008.8.21.0041

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000099-19.2008.8.21.0041/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora de dinheiro, via Sisbajud, determinando, desde já, o bloqueio. No entanto, conforme evento retro, não foram encontrados valores em contas bancárias da parte devedora, salvo irrisórios, que determinei o desbloqueio. Intime-se a parte autora para manifestação sobre o prosseguimento, indicando bens à penhora. Nada sendo requerido, proceda-se a baixa, facultada a reativação.

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