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TJAC · 1ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
Autos: 5000084-67.2026.8.01.9000 Classe: Mandado de Segurança Cível TR Impetrante:Suamir Gomes VianaImpetrado:Juízo do 1º Juizado Especial CívelIMPETRANTE: SUAMIR GOMES VIANA ADVOGADO(A): JOAO CEZAR DA SILVA FREIRE (OAB AC006346) DECISÃO Ante o exposto, decido: a) indeferir o pedido de liminar; b) notificar a autoridade coatora para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 62, § 1º, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJAC e do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009; c) determinar a ciência do litisconsorte passivo necessário, Antônio Ambrósio da Silva, exequente na origem, na forma do art. 62, § 1º, V, do Regimento Interno e do art. 24 da Lei nº 12.016/2009; d) encaminhar, após o decurso dos prazos, os autos ao Ministério Público para manifestação em 10 (dez) dias, nos termos do art. 64 do Regimento Interno e do art. 12 da Lei nº 12.016/2009, seguindo-se conclusão para inclusão em pauta de julgamento.
TJAC · 1ª Turma Recursal · Outros
Processo 5000084-67.2026.8.01.9000 distribuido para 1ª Turma Recursal na data de 04/09/2026.
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