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5000078-44.2002.8.21.0044

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5000078-44.2002.8.21.0044/RS RÉU: COUROS DO VALE S/A ADVOGADO(A): MARCELO EDUARDO DEVES (OAB RS029210) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da remuneração remanescente do Administrador Judicial. A decisão exarada no evento 164, DOC1 autorizou o pagamento do saldo remanescente da remuneração do Administrador Judicial, no percentual de 5% sobre os valores que ingressaram no ativo da Massa Falida, depois de 16.07.2013. O Administrador Judicial apresentou o cálculo do saldo remanescente de seus honorários (ev. 177.1). O Ministério Público concordou com os valores indicados pelo Administrador (evento 204.1). Já autorizado o pagamento, homologo o cálculo apresentado no evento 177.1 e determino a expedição de alvará ao Administrador Judicial, na quantia de R$ 358.606,35. 2. Da nova avaliação do imóvel em Umuarama/PR. A fim de viabilizar a alienação do imóvel matriculado sob o n.º 5.107 do Registro de Imóveis de Umuarama, no Estado do Paraná, e considerando a divergência entre as avaliações anteriores, expeça-se carta precatória de avaliação para a comarca de Umuarama/PR. A carta precatória deve registrar de forma expressa que o bem pertence à Massa Falida de Couros do Vale S/A, evitando novos incidentes processuais que retardem o andamento do processo. 3. Da avaliação e alienação dos imóveis em Arroio do Meio/RS e Encantado/RS. Em relação aos imóveis matriculados sob o número 5.380 do Registro de Imóveis de Arroio do Meio e sob o número 5.142 do Registro de Imóveis de Encantado, acolho o parecer do Ministério Público no evento 204.1. A última avaliação foi realizada há mais de dez anos, em fevereiro de 2014, circunstância que, por si só, evidencia a necessidade de atualização da estimativa financeira dos bens. Soma-se a isso a significativa alteração da realidade fática e econômica da região do Vale do Taquari em decorrência dos eventos climáticos ocorridos nos anos de 2023 e 2024, que podem ter repercutido tanto sobre as condições materiais dos imóveis quanto sobre seu valor de mercado. A avaliação deve refletir, tanto quanto possível, a realidade atual dos bens, pelo que não se mostra adequada a adoção de valores apurados há mais de uma década para fins de futura realização do ativo. Desse modo, considerando os princípios que orientam o processo falimentar, especialmente a preservação e a otimização da utilização produtiva dos ativos, acolho o parecer do Ministério Público e indefiro o pedido de dispensa de reavaliação formulado pelo Administrador Judicial. Expeçam-se as cartas precatórias de avaliação para as comarcas de Arroio do Meio e Encantado para a apuração do valor atualizado dos referidos imóveis. 4. Da avaliação de venda do automóvel Alfa Romeo 164. Para dar andamento à venda do veículo Alfa Romeo 164, placas RENAVAM 105801, motor número AK64399+003274, chassi número ZAR164000R6313098, expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido por oficial de justiça no local a ser indicado pelo Administrador Judicial no prazo de 5 dias, uma vez que o decurso do tempo e o estado do bem exigem verificação presencial. 5. Da atualização dos créditos trabalhistas e remessa à contadoria. Considerando as solicitações de credores trabalhistas para atualização dos valores devidos, conforme petição do evento 190.1 e o relatório do evento 201.1, encaminho os autos à Contadoria Judicial para a atualização das contas, conforme determinado pelo Juízo de origem (eventos 134.1 e 144.1). 6. Das providências perante a Eletrobrás e Banco Bradesco S/A. A fim de solucionar a pendência referente às ações da Eletrobrás indicadas no evento 201.1, expeça-se novo ofício ao Banco Bradesco S/A, nos termos do ofício de número 700/2018 (ev. 3.91, pág. 40) para que informe as providências operacionais necessárias para a venda das ações vinculadas à massa falida. Prazo de 15 dias. 7. Do saldo dos depósitos judiciais no Banrisul e contas unificadas. Diante das informações do Banrisul juntadas no evento 193 e da petição do Administrador Judicial no evento 201.1, oficie-se à agência do Banrisul da cidade de Encantado/RS para que proceda à unificação definitiva de todas as contas existentes em nome da massa falida em uma única conta judicial, sob a titularidade de Massa Falida de Couros do Vale S/A, prestando informações detalhadas ao juízo sobre as contas localizadas e o respectivo saldo total acumulado. Prazo de 15 dias. Posto isso, disponho o que segue: a) Expeça-se alvará ao Administrador Judicial Dorly José Giongo para levantamento do saldo dos seus honorários, no velor de R$ 358.606,35. b) Expeça-se carta precatória à Comarca de Umuarama/PR, para avaliação do imóvel de matrícula n.º 5.107 do Registro de Imóveis de Umuarama. A carta precatória deve registrar de forma expressa que o bem pertence à Massa Falida de Couros do Vale S/A, evitando novos incidentes processuais que retardem o andamento do processo. c) Expeça-se carta precatória de avaliação para a comarca de Arroio do Meio, para avaliação do imóvel de matrícula n.º 5.380 do Registro de Imóveis de Arroio do Meio. d) Expeça-se carta precatória de avaliação para a comarca de Encantado, para avaliação do imóvel de matrícula n.º 5.142 do Registro de Imóveis de Encantado. e) Expeça-se mandado de avaliação do veículo Alfa Romeo 164, placas RENAVAM 105801, motor número AK64399+003274, chassi número ZAR164000R6313098, no local a ser indicado pelo Administrador Judicial, em 5 dias. f) Encaminho os autos à Contadoria Judicial para a atualização das contas, conforme determinado pelo Juízo de origem (evs. 134.1 e 144.1), conforme item 5, supra. g) Oficie-se ao Banco Bradesco S/A, nos termos do ofício de número 700/2018 (ev. 3.91, pág. 40) para que informe as providências operacionais necessárias para a venda das ações da Eletrobrás, vinculadas à massa falida. Prazo de 15 dias. h) Oficie-se à agência do Banrisul da cidade de Encantado/RS para que proceda à unificação definitiva de todas as contas existentes em nome da massa falida em uma única conta judicial, sob a titularidade de Massa Falida de Couros do Vale S/A, prestando informações detalhadas ao juízo sobre as contas localizadas e o respectivo saldo total acumulado. Prazo de 15 dias. i) Cumpridas todas as diligências, intimem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, sucessivamente, por 5 dias. A presente decisão serve como ofício.

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