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5000066-68.2008.8.21.0125

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Assis · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000066-68.2008.8.21.0125/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: FABRICIO MOURA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOÃO FERNANDES VIDAL SALBEGO (OAB RS089567) ADVOGADO(A): JOSE EDGARD VIDAL COSTENARI (OAB RS047218) EXECUTADO: COTRIJUI - COOPERATIVA AGROPECUARIA & INDUSTRIAL LTDA - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): MARCELO CARLOS ZAMPIERI (OAB RS038529) ADVOGADO(A): AUGUSTO BECKER (OAB RS093239) ADVOGADO(A): BRUNA TRINDADE STANGARLIN (OAB RS113722) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino o cumprimento do deferimento de pesquisas no sistema renajud, conforme evento 104. 2. Ainda , a parte exequente requereu a inclusão do nome da parte executada no Serasa, por meio do sistema Serasajud. Cumpre fazer referência ao artigo 782 do Código de Processo Civil e seus respectivos parágrafos: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana. § 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará. § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. § 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. § 5º O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial. Defiro o pedido de inserção da parte devedora no SERASAJUD. À Unidade para proceder à inclusão de FABRICIO MOURA DOS SANTOS, CPF: 18258476068, nos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema serasaJud, em decorrência do débito discutido nos autos. Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício.

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