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TJRS · 6º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000066-64.2026.8.21.6001/RS EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DA FONSECA RIBEIRO ADVOGADO(A): THAYSSA RODRIGUES BARBOSA (OAB RS137490) EXEQUENTE: PATRICIA DE ANDRADE HERZBERG RIBEIRO ADVOGADO(A): THAYSSA RODRIGUES BARBOSA (OAB RS137490) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da orientação da CGJ, defiro o pedido de citação e intimação da parte Executada por meio eletrônico, pelo aplicativo de mensagens WhatsApp. O Oficial de Justiça deverá atentar para a correta identificação da parte destinatária do ato, observando as regras do Ato nº 75/2021-CGJ, que assim preceitua em seu art. 20: Art. 20 As intimações e citações, em processos de qualquer natureza, urgentes ou não, serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, com confirmação de leitura, ou telefônico, com certificação nos autos, podendo, em caso de impossibilidade justificada, ser determinado o cumprimento do ato por meio de carta “AR” ou por mandado, a critério do juiz, conforme normas legais e administrativas vigentes. § 1º No(s) mandado(s) de intimação e/ou citação, sempre que possível, deverá constar o telefone ou e-mail do destinatário. § 2º Quando não for possível coletar os dados referidos no § 1º deste artigo nos autos do processo, o cartório deverá intimar a parte interessada, independentemente de despacho judicial, para que informe, a fim de viabilizar o cumprimento do ato por meio telefônico ou eletrônico. § 4º Sem prejuízo do disposto no caput, o cumprimento do(s) mandado(s) referido(s) poderá se dar por meio eletrônico ou telefônico, dispensada a coleta da assinatura do destinatário, devidamente certificado. § 5º O cumprimento do ato de forma eletrônica ou telefônica poderá ser realizado pelo cartório ou Oficial de Justiça. Assim, cite-se e intime-se a parte executada, nos moldes do despacho (evento 4, DESPADEC1), observando-se o telefone WhatsApp (51) 99505-5757. Comando à Unidade Cartorária: I) Cite-se e intime-se o executado como determinado acima, pelo telefone (51) 99505-5757. Agendada intimação eletrônica do ato à parte exequente.
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