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TJMG · Vara Única da Comarca de Bom Sucesso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Sucesso / Vara Única da Comarca de Bom Sucesso Avenida Juscelino Kubitscheck, 191, Palmeiras, Bom Sucesso - MG - CEP: 37220-000 PROCESSO Nº: 5000057-39.2026.8.13.0080 CLASSE: [CÍVEL] NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: JONATHAS ANDRADE MONTEIRO CPF: 113.534.586-44 RÉU: DECISÃO Trata-se de requerimento de nomeação de advogado dativo formulado por JONATHAS ANDRADE MONTEIRO, qualificado nos autos (ID 10607798358). Instado por duas vezes (IDs 10618288155 e 10643124906) a comprovar sua hipossuficiência financeira, o requerente, após certificada sua inércia (ID 10694375213), juntou novos documentos (ID 10703079739). A documentação apresentada demonstra que o requerente: a) Está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar per capita declarada de R$ 500,00; b) Não possui veículos registrados em seu nome; c) Não possui registros de contratos de trabalho em sua Carteira de Trabalho digital ou no extrato do CNIS. Os elementos constantes nos autos são, portanto, suficientes para corroborar a declaração de hipossuficiência. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e NOMEIO advogado dativo para assistir a parte autora a Dra. Brendha Santos Carvalho Faria, OAB/MG nº 205597. Proceda a Secretaria à nomeação de advogado via sistema. Após, arquive-se o presente procedimento com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Bom Sucesso, data da assinatura eletrônica. HIAN SILVA COLAÇO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Bom Sucesso
TJMG · Vara Única da Comarca de Bom Sucesso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Sucesso / Vara Única da Comarca de Bom Sucesso Avenida Juscelino Kubitscheck, 191, Palmeiras, Bom Sucesso - MG - CEP: 37220-000 PROCESSO Nº: 5000057-39.2026.8.13.0080 CLASSE: [CÍVEL] NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: JONATHAS ANDRADE MONTEIRO CPF: 113.534.586-44 RÉU: DECISÃO Trata-se de requerimento de nomeação de advogado dativo formulado por JONATHAS ANDRADE MONTEIRO, qualificado nos autos (ID 10607798358). Instado por duas vezes (IDs 10618288155 e 10643124906) a comprovar sua hipossuficiência financeira, o requerente, após certificada sua inércia (ID 10694375213), juntou novos documentos (ID 10703079739). A documentação apresentada demonstra que o requerente: a) Está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar per capita declarada de R$ 500,00; b) Não possui veículos registrados em seu nome; c) Não possui registros de contratos de trabalho em sua Carteira de Trabalho digital ou no extrato do CNIS. Os elementos constantes nos autos são, portanto, suficientes para corroborar a declaração de hipossuficiência. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e NOMEIO advogado dativo para assistir a parte autora a Dra. Brendha Santos Carvalho Faria, OAB/MG nº 205597. Proceda a Secretaria à nomeação de advogado via sistema. Após, arquive-se o presente procedimento com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Bom Sucesso, data da assinatura eletrônica. HIAN SILVA COLAÇO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Bom Sucesso
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