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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Casca · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000046-55.2026.8.21.0090/RSIMPETRANTE: R & E CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): RICARDO DAL SANTOS MARCON (OAB PR129889) ADVOGADO(A): CAMILA FERREIRA DA SILVA (OAB PR110942) SENTENÇA . Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA impetrada por R & E CONSULTORIA E COMERCIO LTDA contra ato praticado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ARAÇÁ/RS, Henrique Occhi Peretti, resolvendo o mérito do processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, cumulado com a Lei nº 12.016/2009, confirmando a liminar deferida, para o fim de: a) reconhecer a ilegalidade do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo nº 083/2025, da respectiva Notificação de Rescisão e da Notificação nº 01/2025, afastando seus efeitos em relação à impetrante, inclusive eventual ordem de retirada dos equipamentos e a aplicação de sanções administrativas decorrentes dos fatos objeto deste mandamus; e b) determinar ao Município de Nova Araçá que proceda ao regular recebimento definitivo das 20 (vinte) unidades de computadores desktop, modelo ?PC Home Pichau HM421?, entregues pela impetrante em 31/10/2025.
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