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TJSC · Vara Única da Comarca de São José do Cedro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000045-40.2021.8.24.0065/SC EXEQUENTE: JAQUELINE LUCIA SALLES ADVOGADO(A): GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165) EXEQUENTE: ARCELI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165) EXECUTADO: SALETE BERTIN TONIAL (Sucessor) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MONTEIRO ARAUJO (OAB MT008510) EXECUTADO: FABIANE TONIAL (Sucessor) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MONTEIRO ARAUJO (OAB MT008510) EXECUTADO: ADRIANE TONIAL FRITCH (Sucessor) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MONTEIRO ARAUJO (OAB MT008510) EXECUTADO: ELIANE TONIAL (Sucessor) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MONTEIRO ARAUJO (OAB MT008510) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente do agravo de instrumento interposto. 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos (art. 1.018, §1º, CPC). 3. Aguarde-se a deliberação da instância superior acerca do pedido de efeito suspensivo formulado no recurso. 3.1. Comunicado o indeferimento do pedido urgente, cumpra-se a decisão agravada. 3.2. Caso contrário, deferido o pedido, voltem-me conclusos.
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