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5000024-19.2011.8.21.3001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000024-19.2011.8.21.3001/RS EXEQUENTE: ZENO CORREA ALVES SOBRINHO ADVOGADO(A): LIVIO ANTÔNIO SABATTI (OAB RS076879) EXECUTADO: J. L. ARAUJO AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): ELISEU BERTOTTO NETO (OAB RS025886) ADVOGADO(A): OTÁVIO ROSA FIGUEIRÓ (OAB RS057359) EXECUTADO: EDUARDO DA COSTA ARAUJO ADVOGADO(A): OTÁVIO ROSA FIGUEIRÓ (OAB RS057359) ADVOGADO(A): ELISEU BERTOTTO NETO (OAB RS025886) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Quanto à comissão do leiloeiro, assiste razão ao leiloeiro ao referir que no evento 150, EDITAL2 consta "Comissões em 10% (dez porcento) sobre o maior lance ofertado pelo bem, ou conforme designado em cada processo"; assim, no presente processo, deve ser observada a decisão do Evento 139 (item V), que arbitrou a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. II. Para cumprimento do item III da decisão evento 165, DESPADEC1, defiro o pedido do leiloeiro de intimação da executada e fiel depositária Carmen da Costa Araújo para que, em 05 dias, informe e disponibilize data e horário para a realização da vistoria técnica e registro de fotos do veículo pelo leiloeiro, devendo, para tanto, entrar em contato com leiloeiro - fazer constar no mandado os dados para contato do leileoiro Fone: (55) 999922092 evento 173, PET1. Expeça-se mandado de intimação, que deve ser cumprido com brevidade em raão das adatas do leilão. III. Como se realiza o cumprimento de sentença/execução no interesse do exequente (CPC, art. 797) e o bem penhorado e que será alienado foi indicado pela própria parte exequenteevento 121, PET1, assiste razão ao leiloeiro. Isso posto, reconsidero a decisão evento 165, DESPADEC1 item II, cabendo à parte exequente e não ao leiloeiro juntar a consulta atualizada do prontuário do veículo perante o DETRAN/RS.

  2. Intimação

    TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000024-19.2011.8.21.3001/RS EXEQUENTE: ZENO CORREA ALVES SOBRINHO ADVOGADO(A): LIVIO ANTÔNIO SABATTI (OAB RS076879) EXECUTADO: J. L. ARAUJO AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): ELISEU BERTOTTO NETO (OAB RS025886) ADVOGADO(A): OTÁVIO ROSA FIGUEIRÓ (OAB RS057359) EXECUTADO: EDUARDO DA COSTA ARAUJO ADVOGADO(A): OTÁVIO ROSA FIGUEIRÓ (OAB RS057359) ADVOGADO(A): ELISEU BERTOTTO NETO (OAB RS025886) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Em relação aos pedidos "a", "f", "i" do ev. 159, intime-se leiloeiro para manifestação em 10 dias, devendo observar, quanto à comissão, a decisão do Evento 139 (item V), que arbitrou a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Retifique-se o edital evento 163, EDITAL1 quanto ao valor da comissão do leiloeiro. II. Em relação aos pedidos "h" do ev. 159, para garantir a segurança dos licitantes e a higidez da expropriação, compete ao leiloeiro oficial juntar aos autos a consulta atualizada do prontuário do veículo perante o DETRAN/RS, informando o número do RENAVAM, eventuais multas, taxas, débitos tributários de IPVA e restrições administrativas ou judiciais vigentes, sanando qualquer omissão do edital. Desse modo, resta prescindível a expedição de ofícios diretos aos órgãos de trânsito pela Serventia neste momento, incumbindo ao leiloeiro a apresentação de tais dados em 10 dias. III. Em relação ao pedido "b" do ev. 159, consta no evento 150, PET1, despesas relativas à diligência de vistoria e registro de fotos. O art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que o edital conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do bem. Dessa forma, revela-se pertinente a realização prévia da verificação das condições atuais do bem pelo leiloeiro, assegurando a transparência das condições do bem levado a leilão. Intime-se o leiloeiro para cumprir a determinação em 10 dias diante da proximidade do leilão. IV. No que tange ao pedido de remoção do veículo para as mãos do leiloeiro ou nomeação do advogado do exequente como depositário (pedidos "c" e "c.1" ev. 159), indefiro a medida. A expropriação já se encontra em fase final de preparação, com leilões aprazados para datas próximas (29 e 30 de outubro de 2026). O deslocamento e recolhimento do veículo em depósito importariam na geração de custos elevados de guincho e estadia diária, o que onera o processo sem contrapartida de utilidade prática indispensável antes da concretização da venda. Em relação ao pedido "d" ev. 159, a executada Carmen da Costa Araújo foi nomeada como fiel depositária conforme termo de penhora evento 123, TERMOPENH1e já foi intimada acerca do mesmo evento 126, MAND1 evento 128, CERTGM1. Quanto ao pleito de inclusão de restrição de circulação no sistema RENAJUD - pedido "d" ev. 159, indefiro o requerimento. A matéria já foi expressamente apreciada e rejeitada nas decisões do Evento 111 e do Evento 139 (itens I e IV). A restrição de penhora já anotada no prontuário do veículo evento 122, RENAJUD1é suficiente para resguardar o resultado útil da execução, pois qualquer alienação pode ficar sem efeito perante a execução após a averbação da referida restrição. V. Sobre as cientificações previstas no artigo 889 do CPC ( pedido "e" ev. 159), não inclui o cônjuge do executado entre as pessoas que devem ser cientificadas da alienação judicial. De qualquer forma consta a intimação no evento 150, EDITAL2 VII. Em relação ao pedido "g" ev. 159, deve ser analisado quando da arrematação se houver.

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