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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000018-55.2007.8.21.0122/RS EXEQUENTE: FABIANA TERRA FONTELLA ADVOGADO(A): HORACIO DA SILVA JACQUES (OAB RS036673) EXEQUENTE: LIGIA MARIA TERRA FONTELLA ADVOGADO(A): HORACIO DA SILVA JACQUES (OAB RS036673) EXEQUENTE: LIVIA MARIA FONTELLA PAIVA ADVOGADO(A): HORACIO DA SILVA JACQUES (OAB RS036673) EXEQUENTE: FERNANDA GOMES FONTELLA ADVOGADO(A): HORACIO DA SILVA JACQUES (OAB RS036673) EXEQUENTE: JOAO MIGUEL MOURA FONTELLA ADVOGADO(A): HORACIO DA SILVA JACQUES (OAB RS036673) DESPACHO/DECISÃO Acolho o requerimento formulado no Evento 253.1, devidamente corroborado pela concordância da autarquia estadual executada no Evento 262.1. Regularize-se a representação do polo ativo com a HABILITAÇÃO dos sucessores do herdeiro falecido JOÃO FALCÃO FONTELLA, a saber: FABIANA TERRA FONTELLA (CPF nº 955.307.200-30); FERNANDA GOMES FONTELLA (CPF nº 014.775.990-02); JOÃO MIGUEL MOURA FONTELLA (CPF nº 108.200.956-30); LÍGIA MARIA TERRA FONTELLA (CPF nº 398.096.500-78); e LIVIA MARIA FONTELLA PAIVA (CPF nº 416.472.700-49). A habilitação encontra-se respaldada na Escritura Pública de Inventário e Partilha Extrajudicial nº 08.543 do Tabelionato de Notas de Bossoroca/RS (evento 253, ESCRITURA3) e na Certidão de Quitação e Isenção do ITCD nº 3.200.014 (evento 253, CERTNEG2), correspondendo a cada qual o quinhão de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do crédito pertencente ao de cujus. Em contrapartida, determino a EXCLUSÃO do polo ativo da presente demanda dos herdeiros que já levantaram a totalidade de seus créditos e preferências, sem saldo a receber, quais sejam: Os sucessores de Rosalino Fontella Neto (Maria Inês Dutra Fontella, Júlio César Dutra Fontella, Rosemari Fontella Jacques, Paulo Cezar Dutra Fontella, Diogo Cesar Dutra Fontella e Gustavo Cesar Dutra Fontella); e Os herdeiros diretos de Francisca Falcão Fontella (Paulo Affonso Falcão Fontella, Ana Rosa Fontella Santiago, Darcila Fontela Bocácio e Leila Maria Falcão Fontella). Registro, por oportuno, que a ordem de penhora no rosto dos autos expedida na Execução de Título Extrajudicial nº 5000022-38.2020.8.21.0122/RS (comunicada no Evento 236.1) recaiu sobre eventuais haveres de Maria Inês Dutra Fontella. Como a referida herdeira não possui mais crédito a receber nestes autos, restando descredenciada, acolho a perda de objeto da aludida constrição. Certifique-se o fato nos autos da Execução nº 5000022-38.2020.8.21.0122/RS para ciência. Proceda-se às devidas retificações no eproc: a) Cadastre-se no polo ativo os 05 (cinco) sucessores habilitados no item "1", mantendo como procurador cadastrado o Dr. Horácio da Silva Jacques (OAB/RS nº 36.673); b) Baixe-se/exclua-se da autuação do polo ativo os herdeiros indicados no item "2"; c) Promova-se a vinculação do processo administrativo de Precatório nº 5171011-70.2021.8.21.7000 na aba competente do eproc, conforme requerido pelo IPE-PREV. Cumpridas todas as providências de retificação e autuação, aguarde-se o pagamento do saldo do precatório requisitado junto ao Tribunal de Justiça, mantendo-se os autos sobrestados até a superveniência do depósito judicial. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000018-55.2007.8.21.0122/RS EXEQUENTE: ROSEMARI FONTELLA JACQUES ADVOGADO(A): HORACIO DA SILVA JACQUES (OAB RS036673) EXEQUENTE: PAULO CEZAR DUTRA FONTELLA ADVOGADO(A): HORACIO DA SILVA JACQUES (OAB RS036673) EXEQUENTE: MARIA INES DUTRA FONTELA ADVOGADO(A): HORACIO DA SILVA JACQUES (OAB RS036673) EXEQUENTE: JULIO CESAR DUTRA FONTELLA ADVOGADO(A): HORACIO DA SILVA JACQUES (OAB RS036673) EXEQUENTE: GUSTAVO CESAR DUTRA FONTELLA ADVOGADO(A): HORACIO DA SILVA JACQUES (OAB RS036673) EXEQUENTE: FRANCISCA FALCAO FONTELLA ADVOGADO(A): RAFAEL VALERIANO ANTUNES DE MORAIS (OAB RS054365) EXEQUENTE: DIOGO CESAR DUTRA FONTELLA ADVOGADO(A): HORACIO DA SILVA JACQUES (OAB RS036673) DESPACHO/DECISÃO Acolho o requerimento formulado no Evento 253.1, devidamente corroborado pela concordância da autarquia estadual executada no Evento 262.1. Regularize-se a representação do polo ativo com a HABILITAÇÃO dos sucessores do herdeiro falecido JOÃO FALCÃO FONTELLA, a saber: FABIANA TERRA FONTELLA (CPF nº 955.307.200-30); FERNANDA GOMES FONTELLA (CPF nº 014.775.990-02); JOÃO MIGUEL MOURA FONTELLA (CPF nº 108.200.956-30); LÍGIA MARIA TERRA FONTELLA (CPF nº 398.096.500-78); e LIVIA MARIA FONTELLA PAIVA (CPF nº 416.472.700-49). A habilitação encontra-se respaldada na Escritura Pública de Inventário e Partilha Extrajudicial nº 08.543 do Tabelionato de Notas de Bossoroca/RS (evento 253, ESCRITURA3) e na Certidão de Quitação e Isenção do ITCD nº 3.200.014 (evento 253, CERTNEG2), correspondendo a cada qual o quinhão de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do crédito pertencente ao de cujus. Em contrapartida, determino a EXCLUSÃO do polo ativo da presente demanda dos herdeiros que já levantaram a totalidade de seus créditos e preferências, sem saldo a receber, quais sejam: Os sucessores de Rosalino Fontella Neto (Maria Inês Dutra Fontella, Júlio César Dutra Fontella, Rosemari Fontella Jacques, Paulo Cezar Dutra Fontella, Diogo Cesar Dutra Fontella e Gustavo Cesar Dutra Fontella); e Os herdeiros diretos de Francisca Falcão Fontella (Paulo Affonso Falcão Fontella, Ana Rosa Fontella Santiago, Darcila Fontela Bocácio e Leila Maria Falcão Fontella). Registro, por oportuno, que a ordem de penhora no rosto dos autos expedida na Execução de Título Extrajudicial nº 5000022-38.2020.8.21.0122/RS (comunicada no Evento 236.1) recaiu sobre eventuais haveres de Maria Inês Dutra Fontella. Como a referida herdeira não possui mais crédito a receber nestes autos, restando descredenciada, acolho a perda de objeto da aludida constrição. Certifique-se o fato nos autos da Execução nº 5000022-38.2020.8.21.0122/RS para ciência. Proceda-se às devidas retificações no eproc: a) Cadastre-se no polo ativo os 05 (cinco) sucessores habilitados no item "1", mantendo como procurador cadastrado o Dr. Horácio da Silva Jacques (OAB/RS nº 36.673); b) Baixe-se/exclua-se da autuação do polo ativo os herdeiros indicados no item "2"; c) Promova-se a vinculação do processo administrativo de Precatório nº 5171011-70.2021.8.21.7000 na aba competente do eproc, conforme requerido pelo IPE-PREV. Cumpridas todas as providências de retificação e autuação, aguarde-se o pagamento do saldo do precatório requisitado junto ao Tribunal de Justiça, mantendo-se os autos sobrestados até a superveniência do depósito judicial. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade.
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