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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Indaial · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000003-35.2017.8.24.0031/SC EXEQUENTE: POFFO VEICULOS DE PARTICULARES LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL BENINCA (OAB RS125523) ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO (OAB SC018279) EXECUTADO: ADEMIR POFFO AUTOMOVEIS ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259) EXECUTADO: ADEMIR POFFO ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se o polo passivo para constar os herdeiros do executado falecido. Após, citem-se os herdeiros para manifestação em 15 dias, nos moldes do art. 690 do CPC. Cientifiquem-se que a manifestação deverá esclarecer se foi realizado inventário ou arrolamento, com a discriminação da eventual distribuição da herança, pois, nos termos do art. 1792 do Código Civil, "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados". Cumpra-se.
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