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4400462-93.2025.8.13.0134

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SEEU
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ago/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - CARATINGA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - CARATINGA TJMG - CARATINGA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 4400462-93.2025.8.13.0134 Processo nº: 4400462-93.2025.8.13.0134 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): MIQUEIAS MARTINS ALVES Vistos, etc... Trata-se da execução de pena de atualmente no regime fechado.MIQUEIAS MARTINS ALVES, A Defesa juntou certificados de cursos profissionalizantes e requereu a remição de pena (seq. 70). Declaração de leitura no seq. 79. É o relatório. Decido. 1- Do requerimento defensivo de seq. 70. Remetam-se os autos ao Presídio para que informe como ocorreu a realização dos cursos cujo certificado consta nos seqs. 70.2/70.3/70.4. 2- Da remição por leitura. De acordo com as declarações de leitura constantes nos sequenciais 79.2, referente ao Projeto Leitura Viva, o recuperando faz jus a 04 dias de remição por leitura, referente ao mês de julho de 2026 Anote-se que conforme a Portaria n° 02/2015 que disciplina o projeto de remição pela leitura nos estabelecimentos prisionais da Comarca de Caratinga/MG, o recuperando poderá remir 04 (quatro) dias de sua pena, observando o limite anual de 48 (quarenta e oito) dias remidos, caso obtenha o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento). No presente caso, verifica-se que o recuperando cumpriu as condições estabelecidas pela referida portaria. Pelo exposto, declaro remida em 04 dias a pena a ser cumprida pelo recuperando. O recuperando deverá ser advertido de que qualquer falta disciplinar de natureza grave implicará a perda do tempo remido em 1/3 (um terço), começando novo período a partir da data da infração disciplinar grave devidamente punida, conforme dispõe o artigo 127 da Lei 7.210/84. Proceda-se com atualização do levantamento de penas. Remetam-se os autos ao Ministério Público para ciência. Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16 - Dos Rodoviários - Caratinga/MG - Fone: (33)3322-6450 - E-mail: cga1criminal@tjmg.jus.br Remetam-se os autos ao Presídio para ciência e para que forneça atestado de pena atualizado ao apenado, bem como para que informe se a declaração de leitura de seq. 65.2 foi aprovada ou não. Caratinga, 25 de agosto de 2026. Consuelo Silveira Neto Juiz de Direito

  2. Intimação

    SEEU · TJMG - CARATINGA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

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