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4400044-84.2023.8.13.0148

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
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ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - LAGOA SANTA - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - LAGOA SANTA TJMG - LAGOA SANTA - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO Processo nº. 4400044-84.2023.8.13.0148 Processo nº: 4400044-84.2023.8.13.0148 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): JURANDIR ALVES MUNIZ Vistos, etc. Trata-se de pedido de comutação de pena formulado pela Defesa, com fundamento no Decreto nº 12.338/2024 (137.1). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, por entender não estarem preenchidos os requisitos legais (149.1). É o breve relatório. Decido. O sentenciado cumpre pena em razão de uma condenação pela prática do crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos de reclusão. Nos termos do art. 13 do Decreto nº 12.338/2024, concede-se a comutação de 1/5 (um quinto) da pena remanescente às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, 1/5 da pena, se não reincidentes, ou 1/4 da pena, se reincidentes. Conforme se extrai do atestado de pena constante dos autos, verifica-se que o sentenciado não atingiu, até 25 de dezembro de 2024, o lapso temporal mínimo exigido pelo referido dispositivo legal, consistente no cumprimento de 1/5 (um quinto) da pena imposta. Assim, diante da ausência do requisito objetivo previsto no art. 13 do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, consistente no cumprimento do lapso temporal exigido, , por ora, o pedido de comutação da pena formulado pela Defesa.INDEFIRO no sistema.Anote-se Tendo em vista que o sentenciado atingiu lapso temporal para livramento condicional, FAC atualizada, bem como se o sentenciado vem comparecendo junte-se certifique-se regularmente em juízo. Intime-se. Cumpra-se. Lagoa Santa, data da assinatura eletrônica. Alameda Drª Vilma Edelweiss Santos, 65 - Lundcéia - Lagoa Santa/MG - CEP: 33.400-000 - Fone: 3136811104 - E-mail: lgt.criminal@tjmg.jus.br SANDRA SALLETE DA SILVA Magistrado(a)

  2. Intimação

    SEEU · TJMG - LAGOA SANTA - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - LAGOA SANTA TJMG - LAGOA SANTA - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO Processo nº. 4400044-84.2023.8.13.0148 Processo nº: 4400044-84.2023.8.13.0148 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): JURANDIR ALVES MUNIZ Vistos, etc. Trata-se de pedido de comutação de pena formulado pela Defesa, com fundamento no Decreto nº 12.338/2024 (137.1). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, por entender não estarem preenchidos os requisitos legais (149.1). É o breve relatório. Decido. O sentenciado cumpre pena em razão de uma condenação pela prática do crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos de reclusão. Nos termos do art. 13 do Decreto nº 12.338/2024, concede-se a comutação de 1/5 (um quinto) da pena remanescente às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, 1/5 da pena, se não reincidentes, ou 1/4 da pena, se reincidentes. Conforme se extrai do atestado de pena constante dos autos, verifica-se que o sentenciado não atingiu, até 25 de dezembro de 2024, o lapso temporal mínimo exigido pelo referido dispositivo legal, consistente no cumprimento de 1/5 (um quinto) da pena imposta. Assim, diante da ausência do requisito objetivo previsto no art. 13 do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, consistente no cumprimento do lapso temporal exigido, , por ora, o pedido de comutação da pena formulado pela Defesa.INDEFIRO no sistema.Anote-se Tendo em vista que o sentenciado atingiu lapso temporal para livramento condicional, FAC atualizada, bem como se o sentenciado vem comparecendo junte-se certifique-se regularmente em juízo. Intime-se. Cumpra-se. Lagoa Santa, data da assinatura eletrônica. Alameda Drª Vilma Edelweiss Santos, 65 - Lundcéia - Lagoa Santa/MG - CEP: 33.400-000 - Fone: 3136811104 - E-mail: lgt.criminal@tjmg.jus.br SANDRA SALLETE DA SILVA Magistrado(a)

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