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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4173266-43.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 10/09/2026.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4173266-43.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: IVANIRA APARECIDA LOPES MUSSOLINO ADVOGADO(A): ARTHUR LONGOBARDI ASQUINI (OAB SP154044) EXECUTADO: MAPFRE VIDA S/A ADVOGADO(A): MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB SP175513) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003 e o previsto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, cabe ao exequente que faz jus à justiça gratuita incluir em seu demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária de instauração do cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Para a devida inclusão no demonstrativo do débito, concedo à parte exequente o prazo de 10 dias. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDREA DE ABREU
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