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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 4171955-17.2026.8.26.0100/SP AUTOR: CASSIA MARIA ANDRADE BRAGHETTO ADVOGADO(A): AROLDO SERGIO DO AMARAL JUNIOR (OAB SP507020) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação (CPC, art. 1.048, inciso I). Anote-se. 2. Cuida-se de liquidação de sentença genérica proferida por este Juízo na ação civil pública nº 0642130-89.1996.8.26.0100, ajuizada pelo IDEC em face de CONSÓRCIO NACIONAL FORD LTDA. Considerando que este tipo de liquidação constitui processo autônomo (e não apenas uma nova fase do processo anterior), cite-se o polo passivo para se manifestar no prazo de 15 dias, oportunidade em que também deverá exibir os documentos relativos ao grupo de consórcio nº 01806 (Cota nº 018.05, com valor de crédito de Cr$ 8.073.827,00, modelo “F-1000 DIE”) contendo informações sobre (1) o termo inicial do grupo, (2) os valores pagos, e eventualmente restituídos da cota nº 018.05 e (3) a data de encerramento do grupo, entre outros documentos que reputar necessários ao completo esclarecimento da questão, ficando cientificado de que, não havendo comparecimento aos autos, por meio de advogado, os atos relativos à liquidação serão realizados independentemente de suas intimações, presumindo-se, ainda, verdadeiros os cálculos a serem realizados pelo liquidante, nos termos do art. 524, § 5º do CPC. Int.(CJ)
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Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 4171955-17.2026.8.26.0100/SP AUTOR: CASSIA MARIA ANDRADE BRAGHETTO ADVOGADO(A): AROLDO SERGIO DO AMARAL JUNIOR (OAB SP507020) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação (CPC, art. 1.048, inciso I). Anote-se. 2. Cuida-se de liquidação de sentença genérica proferida por este Juízo na ação civil pública nº 0642130-89.1996.8.26.0100, ajuizada pelo IDEC em face de CONSÓRCIO NACIONAL FORD LTDA. Considerando que este tipo de liquidação constitui processo autônomo (e não apenas uma nova fase do processo anterior), cite-se o polo passivo para se manifestar no prazo de 15 dias, oportunidade em que também deverá exibir os documentos relativos ao grupo de consórcio nº 01806 (Cota nº 018.05, com valor de crédito de Cr$ 8.073.827,00, modelo “F-1000 DIE”) contendo informações sobre (1) o termo inicial do grupo, (2) os valores pagos, e eventualmente restituídos da cota nº 018.05 e (3) a data de encerramento do grupo, entre outros documentos que reputar necessários ao completo esclarecimento da questão, ficando cientificado de que, não havendo comparecimento aos autos, por meio de advogado, os atos relativos à liquidação serão realizados independentemente de suas intimações, presumindo-se, ainda, verdadeiros os cálculos a serem realizados pelo liquidante, nos termos do art. 524, § 5º do CPC. Int.(CJ)
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