Publicações do processo

4166395-94.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4166395-94.2026.8.26.0100/SP AUTOR: G-MONITOR MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA ADVOGADO(A): PÂMILLA VANESSA DA SILVA SILVANO (OAB SP373078) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Os requisitos legais da tutela de urgência, antecipada ou cautelar, são dois: (a) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No presente caso, a empresa autora demonstrou que o seu perfil profissional no Instagram foi desativado sumariamente e que mesmo após empreender as diligências necessárias no âmbito administrativo sequer foi informada a respeito de qual ato, conduta ou publicação teria violado os termos de uso da plataforma. Apontou falha e ilegalidade no serviço prestado pelo requerido. Pois bem. Os documentos juntados com a inicial, analisados em conjunto com as normas legais que regem a hipótese, atribuem verossimilhança às suas alegações, e as consequências da desativação do perfil realmente podem impactar negativamente no seu faturamento, gerando danos de difícil e incerta reparação. Por tais razões, defiro a tutela de urgência para determinar que o requerido FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL LTDA, no prazo de até 5 dias corridos, sob pena de multa diária (CPC, art. 537, caput) de R$ 2.000,00, limitada inicialmente a R$ 50.000,00: (a) reative integralmente a conta de anúncios Meta Business Manager ID nº 1376436937633062; (b) restabeleça a possibilidade de criação, aprovação e veiculação de anúncios pelo perfil profissional do Instagram @mastersegoficial (URL https://www.instagram.com/mastersegoficial?igsi=MWlzY3R1MmRxZmNk OQ== ); (c) remova as restrições associadas à conta, ao perfil profissional e aos ativos empresariais vinculados; (d) preserve integralmente todos os dados, registros, históricos, notificações, apelações, análises automatizadas, justificativas e informações relacionadas à conta e à desativação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser protocolado fisicamente pela autora ou por seus patronos na sede do requerido (Súmula 410 do STJ - "intimação pessoal"), com posterior comprovação nos autos. 2. À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (CPC, art. 139, VI), por ora, não vislumbro causa bastante a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação. Assim, cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do CPC, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4166395-94.2026.8.26.0100/SP AUTOR: G-MONITOR MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA ADVOGADO(A): PÂMILLA VANESSA DA SILVA SILVANO (OAB SP373078) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Os requisitos legais da tutela de urgência, antecipada ou cautelar, são dois: (a) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No presente caso, a empresa autora demonstrou que o seu perfil profissional no Instagram foi desativado sumariamente e que mesmo após empreender as diligências necessárias no âmbito administrativo sequer foi informada a respeito de qual ato, conduta ou publicação teria violado os termos de uso da plataforma. Apontou falha e ilegalidade no serviço prestado pelo requerido. Pois bem. Os documentos juntados com a inicial, analisados em conjunto com as normas legais que regem a hipótese, atribuem verossimilhança às suas alegações, e as consequências da desativação do perfil realmente podem impactar negativamente no seu faturamento, gerando danos de difícil e incerta reparação. Por tais razões, defiro a tutela de urgência para determinar que o requerido FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL LTDA, no prazo de até 5 dias corridos, sob pena de multa diária (CPC, art. 537, caput) de R$ 2.000,00, limitada inicialmente a R$ 50.000,00: (a) reative integralmente a conta de anúncios Meta Business Manager ID nº 1376436937633062; (b) restabeleça a possibilidade de criação, aprovação e veiculação de anúncios pelo perfil profissional do Instagram @mastersegoficial (URL https://www.instagram.com/mastersegoficial?igsi=MWlzY3R1MmRxZmNk OQ== ); (c) remova as restrições associadas à conta, ao perfil profissional e aos ativos empresariais vinculados; (d) preserve integralmente todos os dados, registros, históricos, notificações, apelações, análises automatizadas, justificativas e informações relacionadas à conta e à desativação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser protocolado fisicamente pela autora ou por seus patronos na sede do requerido (Súmula 410 do STJ - "intimação pessoal"), com posterior comprovação nos autos. 2. À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (CPC, art. 139, VI), por ora, não vislumbro causa bastante a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação. Assim, cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do CPC, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Int.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.