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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4160138-53.2026.8.26.0100/SP AUTOR: NELI ALVES MOREIRA ADVOGADO(A): CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB SP165969) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Descumprida a determinação anterior, INDEFIRO a gratuidade. Desde já indefiro o recolhimento diferido das custas, pois, nos termos do art. 5º, da Lei Estadual n. 11.608/03, não há qualquer indício, menos ainda comprovação, da momentânea impossibilidade financeira da parte autora de arcar com as custas processuais, conforme já exposto. Pelo mesmo motivo, não há falar-se em parcelamento das custas (art. 98, §6º, CPC). 2. Providencie o advogado da parte autora o procedimento de geração de custas no sistema EPROC para o recolhimento das custas iniciais e a expedição de minuta de citação, utilizando o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, citação eletrônica, etc), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante. 3. SEm prejuízo, cumpra a parte autora integralmente a decisão anterior. Deve o(a) advogado(a), ao emendar petição inicial, cadastrá-la corretamente como emenda, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos eletrônicos, sob pena de a apreciação da emenda à petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento do feito. Prazo 5 dias.
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4160138-53.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 25/08/2026.
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