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4158308-52.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO Nº 4158308-52.2026.8.26.0100/SP AUTOR: FUNDACAO VIDA E ESPERANCA ADVOGADO(A): MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE (OAB SP118524) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de despejo por denúncia vazia ajuizada por Fundação Vida e Esperança em face de Lava Rápido Surubim Ltda. Consta da inicial que o prazo final da locação se expirou em 31/07/2018, tendo o contrato sido automaticamente convertido em prazo indeterminado (parágrafo único, artigo 56, Lei nº 8.245/91) (evento 1, CONTRLOC5). Em 24/06/2026, a autora notificou a requerida para que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação, que ocorreu em 29/06/2026, procedesse à desocupação voluntária do imóvel, prazo que findou em 29/07/2026 (evento 1, NOT8 e evento 1, EMAIL14). A liminar comporta deferimento. Nos termos do art. 57 da Lei nº 8.245/91, o contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado pelo locador por escrito, desde que concedidos 30 (trinta) dias para desocupação. No caso dos autos, restou comprovado o envio e recebimento da notificação à locatária, concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias para desocupação, que findou em 29/07/2026, e a ação foi proposta nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo. Assim, presente encontra-se a hipótese do art. 59, § 1º, inciso VIII, da Lei de Locações, razão pela qual defiro a liminar para desocupação voluntária do imóvel locado, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução equivalente a 03 (três) aluguéis (R$ 31.388,58) (evento 1, COMP7), podendo também a caução ser prestada na modalidade real, recaindo sobre o imóvel locado, desde que comprovada a sua propriedade e mediante termo cartorário a ser assinado pela autora ou por seu patrono, com procuração específica para o ato. Prestada a caução, cite-se para contestar e intime-se do prazo para desocupação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. 24/08/2026

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros

    Processo 4158308-52.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 21/08/2026.

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