Publicações do processo

4157854-72.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4157854-72.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ERICK MATEUS CALDAS FIGUEREDO ADVOGADO(A): MATHEUS LOPES CARVALHO (OAB SP530227) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que o polo ativo comprove o protocolo de pedido administrativo através do e-mail do suporte da plataforma, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. 2) Esclareça a parte autora, em quinze dias, o ajuizamento da demanda nesta comarca, tendo em vista que possui domicílio em São Luís/MA, comarca que lhe seria mais favorável, nos termos do art. 101, I, do CDC. 3) Regularize a parte autora, no prazo de quinze dias, a sua representação processual, providenciando a juntada de procuração datada e atual, com firma reconhecida por autenticidade, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC. 4) A fim de apreciar o pedido de tutela de urgência, à parte autora para informar endereço de e-mail seguro para fornecimento das informações e/ou link para recuperação da conta objeto da lide, no prazo de 15 dias. O silêncio implicará na presunção de que o caso já foi solucionado administrativamente, com extinção do processo por carência da ação em razão de falta de interesse processual por perda do objeto. 5) Esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema eproc de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Intime-se. São Paulo/SP, 24 de agosto de 2026.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros

    Processo 4157854-72.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 21/08/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.