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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4157854-72.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ERICK MATEUS CALDAS FIGUEREDO ADVOGADO(A): MATHEUS LOPES CARVALHO (OAB SP530227) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que o polo ativo comprove o protocolo de pedido administrativo através do e-mail do suporte da plataforma, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. 2) Esclareça a parte autora, em quinze dias, o ajuizamento da demanda nesta comarca, tendo em vista que possui domicílio em São Luís/MA, comarca que lhe seria mais favorável, nos termos do art. 101, I, do CDC. 3) Regularize a parte autora, no prazo de quinze dias, a sua representação processual, providenciando a juntada de procuração datada e atual, com firma reconhecida por autenticidade, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC. 4) A fim de apreciar o pedido de tutela de urgência, à parte autora para informar endereço de e-mail seguro para fornecimento das informações e/ou link para recuperação da conta objeto da lide, no prazo de 15 dias. O silêncio implicará na presunção de que o caso já foi solucionado administrativamente, com extinção do processo por carência da ação em razão de falta de interesse processual por perda do objeto. 5) Esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema eproc de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Intime-se. São Paulo/SP, 24 de agosto de 2026.
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Processo 4157854-72.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 21/08/2026.
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