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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4156512-26.2026.8.26.0100/SP AUTOR: LELLO PRINT BRASIL COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO CESAR MONTES DAINESE (OAB SP319783) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35). 2. À falta de justificativa (art. 247, V, CPC), cite-se, por carta, a parte ré para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, caput, CPC). 3. Na hipótese de cumprimento espontâneo da obrigação no prazo assinalado, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). 4. No mesmo prazo supramencionado, a parte ré poderá oferecer embargos monitórios nos próprios autos, suspendendo-se a eficácia do mandado inicial. Na inércia, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o feito, na forma do art. 702, § 2º, CPC. 5. Registre-se que as petições e documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponi­bilizada no sistema informatizado, sendo expressamente vedada a juntada contínua de documentos distintos. 6. Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportuni­dade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 15 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, CPC. 7. Fica desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
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Processo 4156512-26.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 20/08/2026.
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