Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4140779-20.2026.8.26.0100/SPAUTOR: CLAUDIO SERGIO CARDOSO ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para cancelamento das reservas de margem consignável (RMC) e de cartão consignado (RCC) mencionadas na inicial. Não se evidencia, com a segurança necessária à concessão de medida satisfativa e de efeitos potencialmente irreversíveis, a probabilidade do direito alegado, uma vez que a instituição requerida trouxe aos autos, em sua contestação, termo de adesão e termo de consentimento esclarecido subscritos eletronicamente pelo autor, nos quais consta expressa menção à contratação de cartão de crédito consignado, modalidade distinta do empréstimo consignado tradicional, bem como cédulas de crédito bancário relativas aos saques realizados sobre o limite do cartão, cujos valores foram depositados na mesma conta bancária em que o autor recebe seu benefício previdenciário. Tais elementos, a serem oportunamente enfrentados em réplica, contrapõem-se, neste momento processual, à tese de vício de consentimento sustentada na petição inicial. Também não se verifica o risco de dano na intensidade exigida para a concessão da medida pretendida, porquanto a própria parte autora demonstrou, tanto na inicial quanto na emenda subsequente, que a soma dos descontos relativos à RMC e à RCC não compromete a integralidade de sua subsistência, remanescendo saldo mensal positivo, ainda que reduzido, após o pagamento das despesas essenciais declaradas. Intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal.
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4140779-20.2026.8.26.0100/SPAUTOR: CLAUDIO SERGIO CARDOSO ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para cancelamento das reservas de margem consignável (RMC) e de cartão consignado (RCC) mencionadas na inicial. Não se evidencia, com a segurança necessária à concessão de medida satisfativa e de efeitos potencialmente irreversíveis, a probabilidade do direito alegado, uma vez que a instituição requerida trouxe aos autos, em sua contestação, termo de adesão e termo de consentimento esclarecido subscritos eletronicamente pelo autor, nos quais consta expressa menção à contratação de cartão de crédito consignado, modalidade distinta do empréstimo consignado tradicional, bem como cédulas de crédito bancário relativas aos saques realizados sobre o limite do cartão, cujos valores foram depositados na mesma conta bancária em que o autor recebe seu benefício previdenciário. Tais elementos, a serem oportunamente enfrentados em réplica, contrapõem-se, neste momento processual, à tese de vício de consentimento sustentada na petição inicial. Também não se verifica o risco de dano na intensidade exigida para a concessão da medida pretendida, porquanto a própria parte autora demonstrou, tanto na inicial quanto na emenda subsequente, que a soma dos descontos relativos à RMC e à RCC não compromete a integralidade de sua subsistência, remanescendo saldo mensal positivo, ainda que reduzido, após o pagamento das despesas essenciais declaradas. Intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.