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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4130949-30.2026.8.26.0100/SPAUTOR: MIRANDINHA COMERCIO DE ARTIGOS DE EPOCA PARA FESTA LTDA ADVOGADO(A): SUZANA GONÇALVES DENTE (OAB SP416506) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) SENTENÇA Assim sendo, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inexigibilidade de valores vencidos após 24 horas do recebimento da notificação de intenção de rescisão do contrato de plano de saúde firmado entre as partes. O descumprimento importará em multa de R$500,00 por ato de cobrança efetuado e acaso ocorra encaminhamento desses valores a cadastro desabonador ou a protesto, a multa de R$250,00 por dia da mácula, cada qual até o teto equivalente ao valor dado à causa. Fica mantida a antecipação de tutela. Ainda, condeno a Requerida nas despesas processuais e em honorários, que arbitro em 20% do valor da causa. Serve a presente decisão como ofício para encaminhamento pelas partes do presente feito ao Ministério Público com atribuição do consumidor para verificação de eventual desobediência pela operadora da autoridade da coisa julgada nos autos da Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101.
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4130949-30.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MIRANDINHA COMERCIO DE ARTIGOS DE EPOCA PARA FESTA LTDA ADVOGADO(A): SUZANA GONÇALVES DENTE (OAB SP416506) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Em 15 dias úteis manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. No mesmo prazo de 15 dias úteis, indiquem provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para sua intimação, inclusive para audiência virtual ou híbrida. Para os fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.
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