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4124340-40.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 01 - 37ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4124340-40.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: TUBOLUC SP INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): ROMULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB RJ154500) AGRAVADO: RIO BIOFARMA BRASIL LTDA ADVOGADO(A): RAISSA SIMENES MARTINS FANTON (OAB SP318139) ADVOGADO(A): JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB SP208779) Magistrado: PEDRO YUKIO KODAMA Gab. 01 - 37ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão do evento 109, DESPADEC1 da origem, integrada pela decisão do evento 116 da origem, proferida nos embargos de declaração, que, na ação de cobrança cumulada com perdas e danos proposta pela agravante Tuboluc SP Indústria Comércio e Serviços Ltda. contra a agravada Rio Biofarma Brasil Ltda., afastou a impugnação ao perito, fixou os honorários periciais definitivos em R$33.100,00 e determinou seu recolhimento pelas partes, em proporções iguais, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova, por considerar comprovada a capacidade técnica do profissional e razoável a remuneração proposta, diante da complexidade e da abrangência da perícia, da formação técnica exigida, da estimativa de horas de trabalho e da dificuldade do exame. Inconformada, a agravante sustenta, em síntese, que o recurso é cabível em razão da urgência decorrente da determinação de recolhimento dos honorários periciais em 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Afirma que ajuizou ação de cobrança cumulada com perdas e danos visando ao recebimento de R$ 593.100,00, decorrentes do contrato CW9627, no valor de R$ 949.000,00, acrescido de aditivo de R$ 49.000,00. Argumenta que a decisão foi proferida com fundamento na manifestação do perito, sem prévia oportunidade de manifestação das partes, em afronta ao contraditório. Sustenta que a perícia versa sobre sistema de tubulação e distribuição de gases em ambiente farmacêutico, envolvendo questões de estanqueidade, contaminação e pureza dos fluidos, matérias afetas à engenharia mecânica e química. Aduz que o perito nomeado é engenheiro civil e técnico em eletrônica, sem especialização específica na área objeto da perícia. Assevera que o próprio expert admitiu a necessidade de auxílio de consultor de engenharia química para a realização do exame. Insurge-se contra os honorários periciais fixados em R$ 33.100,00, por reputá-los excessivos e desproporcionais em relação ao parâmetro previsto na Resolução TJSP nº 910/2023. Acrescenta que também foi indeferido o pedido de parcelamento, embora o perito tenha manifestado concordância com essa forma de pagamento. Requer a concessão de efeito suspensivo para suspender a exigibilidade do recolhimento dos honorários e a preclusão da prova e, ao final, o provimento do recurso para anular a decisão por cerceamento de defesa ou determinar a substituição do perito, bem como reduzir os honorários periciais e autorizar o respectivo parcelamento. Recurso tempestivo e preparado (evento 122 da origem). É o relatório. Recebo o agravo de instrumento apenas em seu efeito devolutivo. Não é o caso de concessão do efeito suspensivo ou de deferimento, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, da pretensão recursal, porque não atendidos os requisitos do art. 995 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil, dentre eles, a demonstração da probabilidade de provimento do recurso e a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. A r. decisão recorrida está fundamentada e, por ora, não deve ser suspensa e nem alterada. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado Código. Intime-se a parte agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 01 - 37ª Câmara de Direito Privado · Outros

    Processo 4124340-40.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 01 - 37ª Câmara de Direito Privado - 37ª Câmara de Direito Privado na data de 10/09/2026.

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