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TJSP · Gab. 05 - 16ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4122562-35.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: STEPHANI CASTRO DE OLIVEIRA SALES ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB SP411453) Magistrado: MARCELO IELO AMARO Gab. 05 - 16ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Insurge-se a agravante contra a r. decisão proferida nos autos da “ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada” que indeferiu a gratuidade processual por ela postulada, determinando o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Evento 10). Pugna a recorrente pela concessão do efeito suspensivo/ativo ao agravo. Sob análise perfunctória, como soe na presente fase, nota-se que presentes os requisitos exigidos para se atribuiro efeito suspensivo ao agravo de instrumento tirado conforme permissivo do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil; de fato, mostra-se patenteada hipótese de dano irreversível ou de difícil e improvável reparação em face da possibilidade de extinção do feito antes mesmo do julgamento do recurso por esta E. Câmara Julgadora. Anote-se não ser o caso de concessão da gratuidade de justiça de plano, sem a observância do constitucional direito ao contraditório, recomendando o processamento regular do agravo de instrumento – observado o efeito suspensivo ora concedido, permitindo um juízo colegiado seguro acerca do mérito recursal. Assim, processe-se o presente agravo de instrumento apenas sob efeito suspensivo. Transmita-se a decisão, comunicando-se incontinenti o MM. Juízo a quo, servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a parte adversa para contraminuta. Após decorrido o prazo legal, tornem conclusos. Intimem-se.
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