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4121524-85.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4121524-85.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4001004-25.2026.8.26.0153/SP AGRAVANTE: SAMUEL GINATTI BUENO ADVOGADO(A): EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB SP200332) ADVOGADO(A): GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB SP357043) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) Magistrado: FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI Gab. 04 - 7ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO DM nº 15.207 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de Sua Excelência, o Dr. Rodrigo Brandão Sé, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cravinhos, que, nos autos da ação declaratória com pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada por SAMUEL GINATTI BUENO contra BANCO BRADESCO S.A., indeferiu a gratuidade (evento 11). Recorre o autor, sustentando que a decisão é equivocada porque realmente faz jus à gratuidade pretendida, razão pela qual pretende a reforma da decisão para concessão do benefício, bem como a atribuição de efeito suspensivo ao recurso com o fito de afastar a determinação de recolhimento das custas até solução do recurso. Recurso tempestivo, sem preparo ante a questão devolvida. É o relatório. O recurso veio distribuído livremente à Colenda 7ª Câmara de Direito Privado e submetido à minha relatoria. A matéria em questão, no entanto, insere-se na competência de uma das Colendas Câmaras da Subseção de Direito Privado II deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme artigo 5º, inciso II, item II.4, da Resolução nº 623/2013 desta Corte, por se tratar de ação relativa a contrato bancário. Art. 5º. A Seção de Direito Privado, formada por 19 (dezenove) Grupos, numerados ordinalmente, cada um deles integrado por 2 (duas) Câmaras, em ordem sucessiva, é constituída por 38 (trinta e oito) Câmaras, também numeradas ordinalmente, e subdividida em 3 (três) Subseções, assim distribuídas: II - Segunda Subseção, composta pelas 11ª a 24ª Câmaras, e pelas 37ª e 38ª, com competência preferencial para o julgamento das seguintes matérias: II.4 - Ações relativas a contratos bancários, nominais ou inominados. Arremate-se que, nos termos do art. 103 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, “a competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la”. É importante destacar, na espécie, que como plano de fundo não se traz desconto fraudulento feito por associação, mas sim a própria fraude na operação bancária do empréstimo consignado, de patente atribuição da outra Subseção. Nessa seara, o recurso não deve ser conhecido por esta Colenda Câmara, impondo-se a redistribuição para preservar a relatoria natural certa. Ante o exposto, nos termos do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso e determino a redistribuição do feito a uma das Colendas Câmaras da Subseção de Direito Privado II, com as nossas homenagens. São Paulo, na data da assinatura digital. FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI RELATOR

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 04 - 7ª Câmara de Direito Privado · Outros

    Processo 4121524-85.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 04 - 7ª Câmara de Direito Privado - 7ª Câmara de Direito Privado na data de 04/09/2026.

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