Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Gab. 04 - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4121421-78.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A): ANDRE SILVA ARAUJO (OAB SP496874) AGRAVADO: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB SP309343) Magistrado: FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA Gab. 04 - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão interlocutória proferida nos autos do cumprimento provisório de decisão que, ante o decurso do prazo para cumprimento da tutela de urgência deferida na ação principal e a ausência de notícia de recurso, determinou o bloqueio eletrônico, via Sisbajud, do valor de R$332.363,29 das contas bancárias da agravante. Sustenta a agravante a reforma do decidido, alegando que agiu em boa-fé objetiva ao agendar, em 28 de maio de 2026, consulta prioritária com médico credenciado para regulação do procedimento, à qual o agravado não compareceu, caracterizando fato do credor apto a afastar a mora, nos termos dos artigos 396 do Código Civil e 537, parágrafo 1º, inciso II, do CPC. Aduz que, superando o impasse, autorizou integralmente a internação, a cirurgia e as OPMEs junto ao Hospital Japonês Santa Cruz, mediante a Guia de Internação nº 2411131864, de modo que o bloqueio de R$332.363,29 teria perdido objeto, configurando bis in idem e enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 884 do Código Civil. Sustenta, por fim, que a manutenção da constrição ameaça o equilíbrio financeiro do fundo mutualístico, sem risco correspondente ao agravado, cuja cirurgia já estaria assegurada, requerendo o imediato desbloqueio e levantamento dos valores. Analisados os argumentos da agravante, não vislumbro fundamento para o deferimento do efeito suspensivo na extensão pretendida, porquanto a comprovação do cumprimento administrativo da obrigação mediante a Guia de Internação nº 2411131864 foi produzida em momento posterior à decisão agravada e ainda não foi submetida ao crivo do contraditório perante o Juízo a quo, não comportando, portanto, verificação definitiva em sede de cognição sumária monocrática, e considerando que, uma vez que a análise dos autos de origem não revela deliberação do Juízo singular sobre esse fato superveniente, a mera alegação de adimplemento direto ao hospital credenciado não autoriza, por ora, o levantamento do numerário em favor da própria agravante. Por isso, DEFIRO PARCIALMENTE a concessão do efeito suspensivo, apenas para determinar a suspensão de eventual levantamento, transferência ou repasse do valor de R$332.363,29 em favor do agravado ou de seus patronos, devendo a quantia permanecer sob custódia judicial até que o Juízo a quo, em contraditório, aprecie a comprovação do cumprimento administrativo da obrigação e delibere sobre a subsistência ou não da constrição. Comunicando-se o Juízo de origem pela via eletrônica. Intime-se a parte contrária nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC. Na sequência, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
TJSP · Gab. 04 - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · Outros
Processo 4121421-78.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 04 - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau na data de 04/09/2026.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.