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4120174-62.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 02 - 38ª Câmara de Direito Privado · Outros

    Processo 4120174-62.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 02 - 38ª Câmara de Direito Privado - 38ª Câmara de Direito Privado na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4120174-62.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000822-64.2026.8.26.0565/SP AGRAVANTE: ONCO LOG MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA ADVOGADO(A): DÉBORA PAULA ABOLIN (OAB SP164830) Magistrado: FERNANDO LUIZ SASTRE REDONDO Gab. 02 - 38ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita e não acolheu a exceção de pré-executividade. Indefere-se o pedido de efeito suspensivo, pois ausentes os requisitos. A execução de título extrajudicial está lastreada em duplicatas, notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias, o que, em juízo de cognição sumária, é o suficiente para permitir o regular prosseguimento da execução. 2. Para análise do pedido de justiça gratuita, determino ao recorrente que, no prazo de quinze dias, traga aos autos: (i) relatório do Registrato do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas existentes em seu nome e os respectivos extratos dos últimos noventa dias, além de cópias das faturas de cartão de crédito do mesmo período; (ii) cópia da declaração de imposto de renda dos últimos três anos; (iii) declaração de bens que são de sua propriedade caso não declare imposto de renda (ou não conste na respectiva declaração); (iv) declarações de rendimentos e balanços patrimoniais dos últimos três anos. 3. Não apresentados todos os documentos elencados no prazo mencionado, desde já o pedido de justiça gratuita está indeferido, concedendo-se o prazo subsequente de 5 (cinco) dias para a agravante comprovar o recolhimento das custas recursais, sem necessidade de nova intimação, sob pena de deserção. 4. Em seguida a apresentação dos documentos ou recolhimento das custas recursais, à contraminuta, no prazo legal. 5. Após, tornem os autos conclusos.

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