Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Gab. 05 - 21ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4112213-70.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: MARCOS HIDEYOSHI KITAYAMA ADVOGADO(A): LEANDRO MARTINELLI TEBALDI (OAB SP259850) AGRAVANTE: TRESSPOL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS DE POLPA LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO MARTINELLI TEBALDI (OAB SP259850) Magistrado: FABIO HENRIQUE PODESTÁ Gab. 05 - 21ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por TRESSPOL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS DE POLPA LTDA E MARCOS HIDEYOSHI KITAYAMA, tirado contra a r. decisão proferida no evento nº 12 (dos autos de Origem), que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Requerem os agravantes (fl. 9, item VI, da petição de agravo), em síntese: “a) Conceder, em sede de tutela recursal, o efeito suspensivo ativo, para deferir liminarmente os benefícios da justiça gratuita aos Agravantes; b) Ao final, dar integral provimento ao recurso para reformar a r. decisão agravada, concedendo em definitivo os benefícios da gratuidade da justiça a todos os Agravantes, por ser medida da mais lídima e necessária JUSTIÇA”. O recurso se mostra, a priori, tempestivo. 1. INDEFIRO o efeito suspensivo ativo requerido (tutela recursal), por não vislumbrar, de início, probabilidade de provimento do recurso, tampouco perigo de dano de difícil ou impossível reparação, que são os requisitos cumulativos do parágrafo único do art. 995, do CPC. Em cognição sumária, verifica-se que, no que concerne à pessoa jurídica, restou demonstrado que está ativa e em pleno funcionamento há mais de 30 anos, registrando elevado faturamento entre fevereiro a abril de 2026 (cf. Documentação 19, evento 1, dos autos de Origem), a indicar capacidade de pagamento das custas e despesas processuais. Quanto à pessoa natural, a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência restou afastada pelos elementos presentes nos autos, notadamente pelo fato de exercer atividade empresarial relevante, bem como arcar com elevadas parcelas mensais dos empréstimos celebrados (cf. evento 1, da demanda executiva, autos nº 4000029-56.2026.8.26.0297), o que se mostra absolutamente incompatível com a benesse processual requerida e com a renda declarada. 2. Publique-se 3. Intimem-se.
TJSP · Gab. 05 - 21ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4112213-70.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 05 - 21ª Câmara de Direito Privado - 21ª Câmara de Direito Privado na data de 24/08/2026.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.