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4110247-72.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 04 - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4110247-72.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ROBERTO TIBIRICA PASSOS ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB SP131590) AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB RJ089940) Magistrado: FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA Gab. 04 - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, sem pedido de efeito suspensivo ou ativo, interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante, rejeitou o pedido de diferimento do recolhimento das custas e determinou o pagamento das custas e despesas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Sustenta o agravante a reforma do decidido, alegando que é paciente oncológico, atualmente afastado de suas atividades profissionais por recomendação médica, sem condições de exercer a atividade de maestro e músico autônomo que constituía sua principal fonte de renda. Afirma que sua única receita estável corresponde a benefício previdenciário, que seus recursos vêm sendo consumidos para o custeio de despesas essenciais e tratamento de saúde, que as movimentações financeiras apontadas na decisão agravada possuem origem identificada e não representam renda recorrente, que a existência de patrimônio e reservas financeiras não afasta, por si só, a insuficiência de recursos e que a contratação de advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça. Requer, ao final, o provimento do recurso para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com o reconhecimento de que os recolhimentos efetuados ocorreram por cautela processual, bem como dos efeitos jurídicos da concessão do benefício em relação às custas e ao preparo já recolhidos. Ausente pedido de concessão de efeito suspensivo ou ativo, intime-se a agravada para resposta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Na sequência, decorridos os prazos processuais, tornem os autos conclusos. Intimem-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 04 - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · Outros

    Processo 4110247-72.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 04 - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau na data de 20/08/2026.

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