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TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4109362-58.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4005687-97.2026.8.26.0576/SP AGRAVANTE: MARIA REGINA CANTON KFOURI ADVOGADO(A): IZILDINHA ENCARNAÇÃO CANTON SILVA (OAB SP221221) AGRAVANTE: JOSE ROBERTO KFOURI ADVOGADO(A): IZILDINHA ENCARNAÇÃO CANTON SILVA (OAB SP221221) Magistrado: ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JÚNIOR Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, nos autos da ação de usucapião extraordinária, da decisão proferida nos autos de origem no evento 14, DESPADEC1, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado, concedendo à parte autora o prazo de 15 dias para recolher as custas. Sustentam os agravantes terem comprovado a falta de rendimentos, evidenciando que não possuem condições financeiras de arcar com as custas processuais, alegando que seu rendimento bruto não corresponde à efetiva capacidade econômica de que dispõem, devendo-se considerar os descontos decorrentes dos diversos empréstimos e consignações realizados com instituições financeiras, débitos acumulados de energia elétrica no valor total de R$ 32.154,07 e dívida negativada perante instituição financeira no valor atualizado de R$ 5.518,59, além das despesas de saúde, estabelecendo-se quadro financeiro de comprometimento substancial da renda, endividamento e ausência de disponibilidade imediata para suportar custas processuais de ação cujo valor da causa é de R$ 240.000,00. Pleiteiam a concessão de efeito ativo ao recurso e a reforma da decisão para que lhes seja deferida a gratuidade da justiça, e, subsidiariamente, para que seja concedida a redução percentual das custas ou autorizado o seu parcelamento, e o recolhimento das custas no final do feito. 2. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do CPC/2015, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se vislumbra de plano, diante do risco de cancelamento da distribuição. 3. Defiro o efeito ativo para conceder a gratuidade da justiça aos agravantes, comunicando-se, com urgência, ao Juízo de origem para o regular andamento do processo, sem necessidade de se aguardar o julgamento deste recurso, servindo o presente de ofício. 4. Encaminho ao julgamento telepresencial/virtual.
TJSP · 4ª Câmara de Direito Privado · Outros
4ª Câmara de Direito Privado Pauta de Julgamentos Sessão de Julgamento: 04/09/2026 00:00 a 14/09/2026 23:59 - Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24 Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Agravo de Instrumento Nº 4109362-58.2026.8.26.0000/SP (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JÚNIOR AGRAVANTE: MARIA REGINA CANTON KFOURI ADVOGADO(A): IZILDINHA ENCARNAÇÃO CANTON SILVA (OAB SP221221) AGRAVANTE: JOSE ROBERTO KFOURI ADVOGADO(A): IZILDINHA ENCARNAÇÃO CANTON SILVA (OAB SP221221) AGRAVADO: MARCELO DA SILVA CARVALHO AGRAVADO: SIMONE APARECIDA GOMES KFOURI AGRAVADO: NAGIB CALIL KFOURI NETO AGRAVADO: WALTER HENRIQUE KFOURI AGRAVADO: REGINA HELENA KFOURI CARVALHO AGRAVADO: ANDRE LUIS KFOURI MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Publique-se e Registre-se. São Paulo, 24 de agosto de 2026. Desembargador CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA Presidente
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