Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4108598-72.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: NUBIA SANTOS LIMA ADVOGADO(A): GUILHERME CORREIA EVARISTO (OAB GO033791) Magistrado: ALEXANDRE AUGUSTO PINTO MOREIRA MARCONDES Gab. 06 - 1ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão correspondente ao “evento 11” dos autos de origem, que em ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais, indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela autora, determinando o recolhimento das custas inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial. Insurge-se a agravante alegando, em breve síntese, que não reúne condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo de sua própria subsistência. Alega ser pessoa humilde, com salário contratual abaixo de dois salários-mínimos. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 2- Examinados os autos, verifica-se que a agravante já interpôs anterior recurso contra o mesmo pronunciamento judicial (Agravo de Instrumento nº 4099102-19.2026.8.26.0000) no qual formulou pretensão substancialmente idêntica, consistente na suspensão dos bloqueios. A propósito, em 18/08/2026, foi deferido o efeito suspensivo naqueles autos. Com a interposição do primeiro agravo, em princípio, consumou-se a faculdade recursal da parte, não sendo admissível a apresentação sucessiva de novo recurso da mesma espécie contra a mesma decisão, ainda que para reiterar, complementar ou desenvolver as razões anteriormente deduzidas. 3.- Assim, considerando a aparente duplicidade recursal e não sendo o caso de reapreciar, neste momento, o pedido de tutela recursal, intime-se a agravante para que se manifeste, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos ao Relator sorteado para julgamento. Intimem-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.