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4108598-72.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4108598-72.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: NUBIA SANTOS LIMA ADVOGADO(A): GUILHERME CORREIA EVARISTO (OAB GO033791) Magistrado: ALEXANDRE AUGUSTO PINTO MOREIRA MARCONDES Gab. 06 - 1ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão correspondente ao “evento 11” dos autos de origem, que em ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais, indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela autora, determinando o recolhimento das custas inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial. Insurge-se a agravante alegando, em breve síntese, que não reúne condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo de sua própria subsistência. Alega ser pessoa humilde, com salário contratual abaixo de dois salários-mínimos. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 2- Examinados os autos, verifica-se que a agravante já interpôs anterior recurso contra o mesmo pronunciamento judicial (Agravo de Instrumento nº 4099102-19.2026.8.26.0000) no qual formulou pretensão substancialmente idêntica, consistente na suspensão dos bloqueios. A propósito, em 18/08/2026, foi deferido o efeito suspensivo naqueles autos. Com a interposição do primeiro agravo, em princípio, consumou-se a faculdade recursal da parte, não sendo admissível a apresentação sucessiva de novo recurso da mesma espécie contra a mesma decisão, ainda que para reiterar, complementar ou desenvolver as razões anteriormente deduzidas. 3.- Assim, considerando a aparente duplicidade recursal e não sendo o caso de reapreciar, neste momento, o pedido de tutela recursal, intime-se a agravante para que se manifeste, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos ao Relator sorteado para julgamento. Intimem-se.

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