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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4102438-22.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA ISABEL DA SILVA POMBO ADVOGADO(A): RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação que versa sobre controvérsia referente aos reajustes e à composição da mensalidade de plano de saúde coletivo empresarial mantido após a rescisão do vínculo empregatício da parte autora, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98. Analisando os autos, verifica-se que as partes divergem acerca dos critérios de formação da mensalidade, da regularidade dos reajustes aplicados, da composição atuarial dos valores cobrados e da observância das normas regulatórias pertinentes, questões que demandam conhecimento técnico especializado para sua adequada elucidação. Ante as controvérsias, a parte ré solicita a realização de perícia técnica atuarial, DEFIRO. Para sua realização nomeio a perita ADRIANA BARBOSA SOUSA SILVA, que deverá ser intimada a estimar seus honorários em 05 dias. Em caso de concordância, o réu deverá efetuar o depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 dias. Os assistentes técnicos não serão intimados pessoalmente, observando-se, a respeito dos prazos para o oferecimento dos pareceres, o disposto no §1º do art. 477 do CPC (prazo comum de 15 dias após a intimação das partes acerca da apresentação do laudo). O senhor perito e a serventia deverão observar o disposto no art. 474 do CPC. Com o depósito, intime-se a expert a dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue em 30 dias. Após a entrega do laudo, liberem-se os honorários e intimem-se partes para manifestação, por ato ordinatório, em 15 dias. Havendo pedido de complementação do laudo ou quesitos complementares, intime-se a jurisperita para o fazê-lo em 15 dias. Int.
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