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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4100900-06.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: JESSE MULATTI PIROTTA ADVOGADO(A): CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI (OAB SP523870) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 23, PET1: Com razão a parte autora. A decisão que concedeu a tutela foi expressa: "(...) determinar que a requerida FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, ao bloqueio provisório do perfil criado no WhatsApp com o número de telefone +55 44 92003-3191, impedindo sua visualização e utilização na plataforma (...)". Intime-se a executada a se manifestar sobre o alegado descumprimento da tutela, bem como, se o caso, comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de configuração, em tese, de ato atentatório à dignidade da justiça com incidência de multa, que fixo no patamar de 20% sobre o valor atualizado da causa (art. 77, IV, §§ 1º e 2º, CPC), sem prejuízo de oportuna cobrança da multa cominatória. Int. São Paulo, 10 de setembro de 2026.
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