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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4093281-25.2026.8.26.0100/SP AUTOR: JORGE WALDIR BARRETO ADVOGADO(A): YVES CARNEIRO FINZETTO (OAB SP467374) ADVOGADO(A): JULIO MASSI BULCÃO (OAB SP463277) ADVOGADO(A): LINCOLN OLIVEIRA SANTOS (OAB SP455483) ADVOGADO(A): LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH (OAB SP286619) DESPACHO/DECISÃO Evento 19.1: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão 11.1, que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Pretende o embargante a reconsideração da decisão proferida. Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão recorrida não padece de qualquer vício. O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material do ato decisório atacado. Verifica-se que no recurso em análise pretende-se rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta estreita via recursal. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro teor.
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