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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4083807-39.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Juiz JOSÉ WILSON GONÇALVES AGRAVANTE: SILVAN LIRA PEREIRA ADVOGADO(A): LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB SP502985) EMENTA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DESTRUÍDA POR ELEMENTOS IDÔNEOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO QUE O INDEFERE. DECISÃO REFORMADA. CONCESSÃO PARA TODOS OS FINS, NOS TERMOS DOS ARTS. 9º DA LAJ E 98 DO CPC. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para conceder gratuidade de justiça ao agravante, para todos os fins, nos termos do art. 9º da Lei nº 1.060/50 e do art. 98 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 19 de agosto de 2026.
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