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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4082562-90.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: VANESSA FRANCIELI CURCIO MENEGOTTO HAMER ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) Magistrado: ALFREDO ATTIÉ JÚNIOR Gab. 07 - 27ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em face da consulta da serventia do evento 20, reconsidero a decisão do evento 13. Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão do evento 37 que declarou a incompetência de ofício e determinou a redistribuição do Feito à Comarca de Brusque/SC, domicílio da autora. Alega a agravante que, ao contrário do que fundamenta a decisão agravada, não se trata de foro aleatório, mas do local da sede da ré. Tratando-se de questão controvertida na jurisprudência, defiro o efeito suspensivo a fim de evitar dano processual. Desnecessária contraminuta, uma vez que não formalizada a relação jurídico processual. À Zelosa serventia para comunicar o efeito suspensivo ao Juízo singular. Int. e tornem para voto.
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