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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4079691-87.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador WALTER PINTO DA FONSECA FILHO AGRAVANTE: HYAN PORTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VALTER BARBOSA SILVA (OAB SP351343) EMENTA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – INDEFERIMENTO - NULIDADE – A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, A GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO PODE SER INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE SEUS PRESSUPOSTOS SEM QUE ANTES A PARTE SEJA INTIMADA A COMPROVAR SUA REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. APLICAÇÃO DO ART. 99, §2º, IN FINE, DO CPC. DECISÃO ANULADA. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para anular a decisão agravada, oportunizando-se à parte agravante a comprovação das condições necessárias para obtenção da gratuidade processual, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 24 de agosto de 2026.
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